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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Páx. 56928

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 5 de novembro de 2021 pela que se notifica o acordo de início do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Andaluz, varada na explanada de depósitos do porto de Tragove (Cambados).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe a Ahmed Mohamed Salem Chej, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 15 de outubro de 2021, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia o procedimento para a declaração de abandono da embarcação Andaluz com folio 4ª-VILL-4-87-91, varada na explanada de depósitos do porto de Tragove por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar-se a embarcação varada na explanada de depósitos do porto de Tragove sem actividade nem manutenção nenhum e sem abonar as taxas pendentes desde setembro de 2021, data essa em que foi transferida à dita explanada desde o porto de Meloxo trás informar a Capitanía Marítima de Vilagarcía de Arousa sobre o alto grau de risco de afundimento, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (DOG nº 236, de 14 de dezembro).

O órgão competente para a resolução deste procedimento, é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, sendo o seu regime de recusación o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

Outorga-se-lhe ao interessado antes identificado um prazo máximo de dez (10) dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar o buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se devem realizar sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área central, largo da Europa, 5 A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza