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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Páx. 56701

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2021 pela que se acorda aprovar definitivamente a exclusão de determinados bens e direitos do expediente expropiatorio para a execução dos polígonos um, dois e três do solo residencial de São Paio de Navia (Vigo).

Antecedentes de facto:

I. Por Resolução do director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) de 18 de março de 2021 acorda-se aprovar inicialmente e submeter a informação pública os projectos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução dos polígonos um, dois e três do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo).

II. Dentro do âmbito do expediente expropiatorio encontram-se os prédios com o número de ordem 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 48, 51, 54 e 55. As edificações que se encontram sobre os referidos prédios com o número de ordem indicado têm, principalmente, uso residencial.

III. De conformidade com a modificação segunda do Plano parcial aprovado definitivamente pela Câmara municipal de Vigo com data de 29 de julho de 2020, as referidas edificações existentes poderão permanecer integrando-se no parcelario resultante nas condições determinadas na ordenação da citada modificação, tal e como se recolhe no relatório de compatibilidade subscrito pelo técnico redactor do planeamento com data de 15 de julho de 2021.

IV. Com data de 20 de julho de 2021 o director geral do IGVS ditou resolução pela que se acorda o início dos trâmites de exclusão de determinados bens e direitos do expediente expropiatorio para a execução dos polígonos um, dois e três do solo residencial de São Paio de Navia (Vigo), que foi publicada no DOG número 141, de 26 de julho de 2021 (Correcção de erros no DOG número 143, de 28 de julho de 2021).

A referida resolução, em relação com os prédios com o número de ordem 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 48, 51, 54 e 55, notificou às pessoas proprietárias junto com as condições, ter-mos e proporções que a Administração propõe para as respectivas exclusões, e se lhes concedeu em consequência, trâmite de audiência para que aleguem o que julguem conveniente em defesa dos seus interesses.

V. Transcorrido o período de informação pública de um mês estabelecido no artigo 295.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o Regulamento da Lei 2/2016, foram objecto do relatório oportuno as alegações apresentadas.

VI. Conforme o estabelecido no ponto terceiro do artigo 295 do Decreto 143/2006, o 22 de outubro de 2021, formaliza-se em documentos administrativos a aceitação dos proprietários mediante convénios de exclusão com os proprietários dos prédios com o número de ordem 27, 32, 33, 35, 48 e 55. Nestes convénios estabelecem-se as condições para as correspondentes exclusões parciais ou totais.

Considerações legais:

Primeira. O procedimento do expediente expropiatorio para a execução dos polígonos um, dois e três da modificação pontual segunda do Plano parcial de São Paio de Navia inicia-se em virtude da aprovação definitiva do Pleno da Câmara municipal de Vigo do dia 29 de julho de 2020, promovida pelo IGVS (DOG número 183, de 9 de setembro) e de conformidade com os artigos 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016.

Segunda. O IGVS desfruta de potestade expropiatoria forzosa, em virtude do artigo 4.2 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS.

Terceira. O artigo 119.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, estabelece que na aplicação do sistema de expropiação, o órgão expropiante poderá, de ofício ou por instância de parte, excluir desta determinados bens e os terrenos edificados compatíveis com o uso estabelecido pelo plano que se executa, quando isso não dificulte os objectivos da actuação e o proprietário se comprometa a participar no processo de execução nas condições e termos que se fixem por acordo da Administração actuante.

Quarta. O artigo 295.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o Regulamento da Lei 2/201, estabelece que a resolução da exclusão deverá estar precedida de um período de informação pública pelo prazo de um mês, que se publicará no BOP ou no DOG, e se notificará aos proprietários afectados. A resolução fixará as condições e termos em que o proprietário excluído deverá vincular à gestão urbanística e às garantias para o seu cumprimento. A resolução aceitá-la-á o proprietário em documento administrativo no prazo máximo de um mês, transcorrido o qual a exclusão ficará sem efeito.

Quinta. O órgão competente para a aprovação do procedimento de exclusão é o director geral do IGVS, em virtude do estabelecido no artigo 119 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e das competências conferidas pelo artigo 12.2.k) do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS.

Tendo em conta os antecedentes e fundamentos de direito expostos e em vista da proposta da chefa da Área Provincial do IGVS em Pontevedra de 3 de novembro de 2021,

ACORDO:

Primeiro. Aprovar a exclusão parcial do expediente de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta para a execução dos polígonos um, dou e três do solo residencial de São Paio de Navia (Vigo) dos prédios com o número de ordem 27, 32, 33, 48 e 55 propriedade de:

– Número de ordem 27, com referência catastral 0039886NG2703N0001TK: Antonio Vázquez García e María Rosa Marinho Rodríguez.

– Número de ordem 32, com referência catastral 0039853NG2703N0001LK: Carmen Alonso Costas.

– Número de ordem 33, com referência catastral 0039852NG2703N0001PK: Carlos Sobreiro Fernández.

– Número de ordem 48, com referência catastral 0039883NG2703N0001QK: Antonio González Rodríguez e Josefa Alonso Rodríguez.

– Número de ordem 55, com referência catastral 0039884NG2703N0001PK: José Antonio Brenlla Gerpe e María Assunção Falque García.

As condições, ter-mos e proporções são as estabelecidas nos convénios assinados o 22 de outubro de 2021, que figuram neste expediente e que foram oportunamente remetidos às pessoas proprietárias.

Segundo. Aprovar a exclusão total do expediente de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, para a execução dos polígonos um, dois e três do solo residencial de São Paio de Navia, na câmara municipal de Vigo, do prédio com o número de ordem 35 propriedade de:

– Número de ordem 35, com referência catastral 0039850NG2703N0001GK: María Jesús Pastoriza Alonso.

As condições, ter-mos e proporções são as estabelecidas no convénio assinado o 22 de outubro de 2021, que figuram neste expediente e que foram oportunamente remetidas à pessoa proprietária.

Terceiro. Desestimar o resto das alegações apresentadas contra a resolução inicial conforme os relatórios emitidos pela chefa da Área Provincial do IGVS em Pontevedra o 21 de setembro de 2021, que figuram neste expediente e serão oportunamente transferidos às pessoas interessadas com a resolução que se adopte.

Quarto. Deixar sem efeito a exclusão a respeito dos prédios com o número de ordem 29, 31, 34, 51 e 54, já que os seus proprietários não aceitaram as condições e me os ter desta, e continuar, em consequência, com o correspondente expediente expropiatorio dos seguintes prédios:

– Número de ordem 29, com referência catastral 0039855NG2703N0001FK: José Antonio Bea Costas, María de los Ángeles Puentes Vilar.

– Número de ordem 31, com referência catastral 0039854NG2703N0001TK: Víctor Marinho Rodríguez, Matilde Armada Costas.

– Número de ordem 34, com referência catastral 0039851NG2703N0001QK: María dele Carmen Armada Costas.

– Número de ordem 51, com referência catastral 0039819NG2703N0001TK: María Eugenia Agulha Grandal e Claudio diz Nicola.

– Número de ordem 54, com referência catastral 0039822NG2703N0001TK: María dele Carmen Blanco Rial, Florentina Blanco Rial, Serafín Blanco Rial, José Antonio Blanco Rial, Margarita Blanco Rial, Jesús Blanco Rial, Amparo Blanco Rial, Emilio Blanco Rial, Francisco Javier Blanco Rial, Jorge Juan Blanco Rial, María Belém Blanco São Román, María Isabel Blanco São Román, María José Blanco São Román e Manuel Blanco São Román.

Quinto. Publicar o conteúdo desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Notificar esta resolução às pessoas proprietárias que participaram neste procedimento.

Contra a presente resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo