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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Páx. 56460

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2021 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Bimba y Lola.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Bimba y Lola, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 1 de julho de 2021, María Domínguez Rodríguez, na sua condição de presidenta do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Bimba y Lola constituiu-a a entidade Bimba y Lola, S.L., representada pelas suas administradoras solidárias María Domínguez Rodríguez e Uxía Domínguez Rodríguez, mediante escrita pública outorgada em Mos (Pontevedra) o 13 de abril de 2021, ante o notário Joaquín López Doval, com o número de protocolo 788.

3. A Fundação, consonte o artigo 7 dos seus estatutos, tem os seguintes dois fins fundacionais:

– A promoção e realização de actividades de interesse educativo, de formação, de desenvolvimento e de integração dos colectivos mais vulneráveis e desfavorecidos, especialmente de crianças e jovens da Comunidade Autónoma da Galiza.

– A realização de actividades que promovam a sustentabilidade da indústria da moda, tanto desde uma perspectiva social como ambiental, em todas as suas etapas da corrente de valor.

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade do fundador, a sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; o seu domicílio, objecto e finalidade; as regras para a aplicação das suas rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos seus beneficiários, e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado pela María Domínguez Rodríguez, como presidenta; Uxía Domínguez Rodríguez e José Manuel Martínez Gutiérrez como vogais, e Guillermo Zulueta Sánchez como secretário sem voto.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse educativo, social, assistencial e de desenvolvimento da economia produtiva da Galiza da Fundação Bimba y Lola atendendo à diversidade do objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

8. De conformidade com esta proposta, por Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo de 18 de outubro de 2021, classificou-se como de interesse educativo, social, assistencial e de desenvolvimento da economia produtiva da Galiza a Fundação Bimba y Lola e adscreveu-se à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, em relação com o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Bimba y Lola, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Bimba y Lola, pelo que, em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas de 2 de novembro de 2021,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Bimba y Lola.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2021

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo