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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Segunda-feira, 15 de novembro de 2021 Páx. 56079

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2021, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho denominado adjunto/a à Intervenção da Câmara municipal de Ames como posto reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria-intervenção.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal de Ames sobre classificação do posto de colaboração denominado adjunto/a à Intervenção, emite-se resolução em base aos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro e único. O 24.9.2021 a Câmara municipal de Ames apresentou no Registro da Direcção-Geral de Administração Local solicitude de classificação de um posto denominado adjunto/a à Intervenção como posto de colaboração à Intervenção da entidade local, reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional. Junto com esta solicitude acompanhou a seguinte documentação:

– Memória justificativo da classificação do posto de colaboração adjunto/a à Intervenção.

– Certificação da Intervenção autárquica acreditador dos recursos de que dispõe a entidade local segundo o último orçamento aprovado, pelo montante de 29.888.817,03 €.

– Certificação da última cifra do padrón autárquico, que ascende a um total de 32.564 habitantes.

– Certificação da Secretaria autárquica do acordo do Pleno da Câmara municipal de Ames de 27.5.2021 pelo que se aprova inicialmente a décima modificação pontual da relação de postos de trabalho (RPT) da Câmara municipal de Ames, na que se incluía a criação de um novo posto de trabalho de adjunto/a à Intervenção; do seu sometemento a informação pública mediante anúncio publicado no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal e no Boletim Oficial da província da Corunha nº 105, do 7.6.2021 (desde o 8.6.2021 até o 6.7.2021); da não apresentação de alegações durante o referido prazo de informação pública e do anúncio de aprovação definitiva da citada décima modificação pontual da RPT publicado no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal e no Boletim Oficial da província da Corunha nº 134, do 19.7.2021.

– Certificação da Secretaria autárquica do acordo do Pleno da Câmara municipal de Ames de 29.7.2021 pelo que se aprova inicialmente a modificação do quadro de pessoal que acompanha ao orçamento autárquico do exercício económico 2021 com o objecto de incluir as mudanças realizadas trás a aprovação definitiva da 10ª modificação da RPT; do seu sometemento a informação pública mediante anúncio publicado no Boletim Oficial da província da Corunha nº 144, do 2.8.2021 (desde o 2.8.2021 até o 23.8.2021), da não apresentação de alegações durante o referido prazo de informação pública e do anúncio de aprovação definitiva da citada modificação do quadro de pessoal publicado no Boletim Oficial da província da Corunha nº 164, do 30.8.2021.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 92.bis, epígrafe 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local (em diante LRBRL) dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.

As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante RD 128/2018).

Segundo. O artigo 6 do RD 128/2018 estabelece que são postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional os que tenham expressamente atribuída, segundo corresponda, a responsabilidade administrativa das funções reservadas de fé pública e asesoramento legal preceptivo, controlo e fiscalização interna da gestão económico financeira e orçamental e a contabilidade, tesouraria e recadação; devendo ser a relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local onde fiquem reflectidas a denominação e características essenciais dos citados postos de trabalho reservados.

Terceiro. Por sua parte, o artigo 15 do RD 128/2018 regula a possibilidade das entidades locais de criar discricionariamente outros postos de trabalho que tenham atribuídas funções de colaboração imediata e auxílio às de Secretaria, Intervenção e Tesouraria. Estes postos de trabalho estarão reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional e exercerão as suas funções baixo a dependência funcional e xerárquica dos titulares dos últimos postos de trabalho mencionados.

A estes postos de colaboração corresponder-lhes-ão as funções reservadas que, prévia autorização do presidente da Câmara ou presidente da Corporação, lhes encomendem os titulares dos postos reservados de Secretaria, Intervenção e Tesouraria e a substituição destes últimos nos casos de vaga, ausência, doença ou concorrência de causa de abstenção ou recusación legal ou regulamentar dos mesmos.

Quarto. A classificação destes postos de colaboração corresponde à Comunidade Autónoma de acordo com os critérios assinalados no artigo 15.3 do RD 128/2018, que na sua letra b) indica que nas entidades locais com postos de Secretaria e Intervenção classificados em classe 1ª os postos de colaboração às funções de intervenção poderão classificar-se em 1 ª, 2ª e 3ª classe, e ser adscritos, respectivamente, às subescalas de Intervenção-Tesouraria, categoria superior, Intervenção-Tesouraria, categoria de entrada e à subescala de Secretaria-Intervenção.

A Câmara municipal de Ames considera necessário a criação deste posto de colaboração devido ao crescente volume de trabalho e ónus administrativo e à variação e inovação continua no marco normativo de referência e à ausência de pessoal técnico qualificado nos serviços económicos da câmara municipal à margem da interventora autárquica. E tudo isso com a finalidade de atingir uma melhora e maior eficácia/eficiência nas actuações próprias da Intervenção e gestão económica autárquica e, por extensão, e dada a sua afectação transversal a respeito do conjunto dos procedimentos e/ou expedientes autárquicos, da actividade administrativa geral da câmara municipal.

Quinto. O RD 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados aos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, regulando o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional.

O artigo 22.3.g) do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, atribui à Direcção-Geral de Administração Local a execução das competências que, com respeito ao pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional, lhe correspondam à Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pelo subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de colaboração da Câmara municipal de Ames denominado adjunto/a à Intervenção, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, com as seguintes características:

Denominação: adjunto/a à Intervenção (classe 3ª).

Subescala: Secretaria-Intervenção.

Forma de provisão: concurso.

Nível de complemento de destino: 28.

Complemento específico: 19.956,25 €.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme ao disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2021

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local