Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Páx. 55815

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2021 para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2021 em regime de não concorrência.

Depois de ver as solicitudes de ajudas destinadas a facilitar a participação das galerías de arte, que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, em feiras e eventos do sector que tenham lugar no ano 2021 fora da Comunidade, e tendo em conta o cumprimento dos requisitos e trâmites estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da citada lei, e no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

A soma total das ajudas ascende a trinta e seis mil euros (36.000 €), que se livrarão com cargo à aplicação 10.40.432B.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021.

Segundo os critérios assinalados no artigo 11 da Ordem de 21 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras,

RESOLVO:

Conceder as ajudas, pelas quantias que se indicam, às galerías que se relacionam no anexo que se junta, ordenadas por ordem de entrada das solicitudes, segundo os requisitos estabelecidos no artigo 10, e publicá-las do Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 11 da ordem.

As galerías subvencionadas a que faz referência esta resolução ficam obrigadas a achegar a documentação justificativo segundo o procedimento indicado no artigo 15 da ordem de convocação e ficarão sujeitas às obrigações recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Conforme o artigo 11 da ordem, a publicação desta resolução na página web oficial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (https://www.cultura.gal) substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No caso de optar pelo recurso de reposição, este deverá resolver-se antes de poder interpor o contencioso-administrativo.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021)
Anjo M. Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura

ANEXO

Relação de galerías por ordem de entrada de solicitude
(acreditado mediante número e hora de entrada no registro electrónico)

Solicitante

Feira ou mercado

Data 2021 prevista inicialmente

Proposta

Galería Pm8, S.L.

Liste Art Fair (Basel)

Setembro

4.000,00 €

Frieze London (Londres)

Outubro

4.000,00 €

María Assunção Rodríguez Rodríguez

JustMad (Madrid)

2.000,00 €

Drawing Room (Lisboa)

Outubro

4.000,00 €

María Jesús Villar Iglesias

Arco (Madrid)

Julho

2.000,00 €

Estampa ed. especial (Madrid)

Abril

2.000,00 €

María Luísa Galinha Díaz

Estampa ed. Especial (Madrid)

Abril

2.000,00 €

Art Madrid (Madrid)

Maio

2.000,00 €

Mc Projectos de Arte, S.L.

Estampa ed. Especial (Madrid)

Abril

2.000,00 €

Estampa (Madrid)

Outubro

2.000,00 €

M. Rodríguez y Cía, S.L.

Art Madrid (Madrid)

Maio

2.000,00 €

Cristão Balsa Gavilanes-Galería Art Cuestion

AFF Singapour (Singapura)

Novembro

4.000,00 €

Art3Fair Bruxelles (Bruxelas)

Novembro

4.000,00 €