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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Páx. 55817

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 4 de novembro de 2021 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A).

O 13 de janeiro publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A).

Esta convocação de ajudas está dirigida às entidades privadas de iniciativa social, por uma banda para materializar o contributo da Administração galega ao sostemento dos centros de educação infantil 0-3 anos existentes e a fomentar a melhora da sua qualidade e, por outra, a compensar-lhes aos ditos centros o custo que supõe a bonificação do 100 % das quantidades correspondentes à atenção educativa e também do custo da matrícula do segundo filho ou filha e sucessivos/as da unidade familiar.

Dentro do marco do compromisso económico da Ordem de 30 de dezembro de 2020, a presente modificação tem por objecto incrementar a quantia dos módulos estabelecidos no número 2 do artigo 4 referido ao tipo de ajudas e quantias num 7,5 % para promover que as entidades beneficiárias destas ajudas possam continuar mantendo a viabilidade das escolas infantis e manter o serviço numas condições óptimas que permitam compensar a diminuição do contributo das famílias ao sostemento das despesas do centro e o incremento experimentado pelos preços das subministrações e outras despesas correntes que repercutem nos custos das vagas. Além disso, com a presente modificação abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes que permite promover a concorrência a entidades que não acudiram à primeira convocação ao considerar que esta modificação possibilita a viabilidade da manutenção dos seus serviços.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A)

O número 2 do artigo 4 da Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A), fica modificado como segue:

«2. A linha 1, referida às ajudas para despesas de manutenção, tem como finalidade compensar as despesas que se produzam e/ou se abonem desde o 1 de janeiro de 2021 ao 31 de agosto de 2022 nos seguintes conceitos:

a) Despesas de pessoal, sempre que os seus montantes não excedan os salários e complementos estabelecidos para cada categoria profissional no último convénio colectivo de âmbito estatal de centros de assistência e educação infantil.

b) Despesas de alimentação.

c) Outras despesas gerais de manutenção do centro.

A quantia da ajuda para despesas de manutenção estabelecer-se-á em função do número de unidades da escola infantil 0-3 autorizadas que estejam em funcionamento na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes e da prestação do serviço de cantina, segundo os seguintes módulos para os efeitos do previsto no artigo 28 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e mais nos artigos 44 e 52 e seguintes do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro:

Centros com serviço de cantina

Centros sem serviço de cantina

De 1 a 3 unidades

De 4 a 6 unidades

Com 7 ou mais unidades

Quantia total por unidade em funcionamento

23.147 €

22.100 €

21.040 €

18.686 €

De não estarem em funcionamento todas as unidades o ano completo, aplicar-se-á uma redução proporcional ao tempo durante o qual não se prestou o serviço.

As quantias previstas para os centros com serviço de cantina incrementar-se-ão um 2,25 % no suposto de que se acredite o uso quotidiano de alimentos de proximidade, produzidos ou elaborados na contorna local na prestação do dito serviço, percebendo que cumprem esta condição os que procedem de correntes de distribuição curtas e de mercados locais.

Para os efeitos desta ordem, percebe-se por serviço de cantina o prestado bem por pessoal do próprio centro, bem por pessoal alheio a ele contratado com tal fim (serviço de catering ), e que inclui os alimentos. Este serviço compreenderá em todo o caso o almoço e opcionalmente o pequeno-almoço e merenda e/ou jantar».

Disposição adicional primeira. Abertura do prazo de apresentação de solicitudes

Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes, que será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo concluirá o mesmo dia em que se produziu a notificação, publicação ou silêncio administrativo no mês ou ano de vencimento. Se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente a aquele em que começa o cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

As solicitudes apresentadas segundo o estabelecido no parágrafo anterior tramitar-se-ão de acordo com as bases estabelecidas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A).

As entidades que apresentaram solicitude ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2020 não terão que apresentar uma nova solicitude para perceberem a ajuda que lhe corresponda de acordo com os módulos recolhidos no artigo 4.2.c).

Disposição adicional segunda. Aplicação dos módulos

A modificação da quantia dos módulos será de aplicação desde setembro de 2021 tendo em conta o número de unidades existentes ao amparo do disposto no artigo 4.2.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social