De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em adiante, LPAC), notifica-se a Segismundo Rial Ferradás, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado por não ser possível a notificação no domicílio, que em aplicação do previsto nos artigos 21.3 e 25.1.b) da LPAC o dia 6 de outubro de 2021 o director de Portos da Galiza dictou resolução que decreta o arquivamento das actuações correspondentes ao procedimento administrativo sancionador de referência por caducidade destas, o que se percebe sem perxuizo da tramitação de um novo procedimento em canto não se produza a prescrição da infracção.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2021
Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza