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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Páx. 55631

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ORDEM de 4 de novembro de 2021 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 9 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para a criação e lançamento de plataformas de marketplace para produtos agroalimentarios no meio rural, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento COM O300H).

A Ordem de 9 de agosto de 2021 (DOG núm. 166, de 30 de agosto) estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para a criação e lançamento de plataformas de marketplace para produtos agroalimentarios no meio rural e procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento COM O300H).

No artigo 1.3, parágrafo segundo, das bases reguladoras estabelece-se a consideração de actuações subvencionáveis, sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2021 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 17.

Por sua parte, o artigo 17.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da ordem de convocação e até o 15 de novembro de 2021, de uma cópia da documentação especificada no citado artigo 17.

Tendo em conta o processo de avaliação, com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 17.1 das bases reguladoras alargando o prazo até o 10 de dezembro de 2021 para permitir a melhor justificação por parte das entidades beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 17.1 do anexo I da Ordem de 9 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para a criação e lançamento de plataformas de marketplace para produtos agroalimentarios no meio rural, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento COM O300H)

O primeiro parágrafo do artigo 17.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da ordem de convocação e até o 10 de dezembro de 2021, de uma cópia da seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2021

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Economia, Empresa e Inovação