Primeiro. A Ordem de 9 de agosto de 2021, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 166, de 30 de agosto), estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para a criação e o lançamento de plataformas de marketplace para produtos agroalimentarios no meio rural, e procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento COM O300H).
Segundo. O artigo 2 do anexo I da ordem de convocação estabelece que a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.
Por sua parte, o artigo 1 do anexo I da citada ordem de convocação dispõe que o procedimento de concessão das ditas subvenções se tramitará em regime de concorrência não competitiva. As solicitudes resolver-se-ão por ordem de entrada no Registro da solicitude e até o esgotamento do crédito, do qual se dará a correspondente publicidade tal e como estabelece o artigo 4 da ordem de convocação.
Terceiro. O artigo 1 da ordem de convocação dispõe que as subvenções convocadas ao amparo da citada ordem se financiarão com os seguintes créditos:
Aplicação orçamental |
Montante (€) |
Beneficiários |
06.03.751A.761.3 |
400.000,00 |
Artigo 3.a) do anexo I |
06.03.751A.781.1 |
150.000,00 |
Artigo 3.b) do anexo I |
06.03.751A.781.1 |
250.000,00 |
Artigo 3.c) do anexo I |
Quarto. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas, a última solicitude que se pôde conceder às entidades beneficiárias estabelecidas no artigo 3.a) do anexo I da ordem de convocação foi a COM O300H-2021-COM O012, apresentada na sede electrónica o dia 8 de setembro de 2021, às 13.54 horas.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, por delegação do vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação (Ordem de 24 de junho de 2021; DOG núm. 127, de 6 de julho),
RESOLVE:
Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 06.03.751A.761.3 com data de 8 de setembro de 2021, às 13.54 horas, ao amparo da Ordem de 9 de agosto de 2021, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 166, de 30 de agosto), pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para a criação e lançamento de plataformas de marketplace para produtos agroalimentarios no meio rural, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento COM O300H).
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2021
Manuel Heredia Pérez
Director geral de Comércio e Consumo