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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 9 de novembro de 2021 Páx. 54761

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 27 de outubro de 2021 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Pangea Galiza para ele Encuentro de las Culturas.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Pangea Galiza para ele Encuentro de las Culturas, com domicílio no Caminho Cerdeiros, número 1, em Vigo (Pontevedra).

Factos:

1. O 13 de julho de 2021, M. Montserrat Estévez David, em representação da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Pangea Galiza para ele Encuentro de las Culturas constituíram-na Ana María Silva González, Ana Isabel Naya Díez, Roberto Rodríguez Blanco, Juan Ignacio Espinosa Antón e María Rosa de Celis Fernández, mediante escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra), o 28 de junho de 2021, ante o notário Miguel Lucas Sánchez, com o número de protocolo 2.533. Esta escrita foi emendada por outra outorgada na mesma localidade o 28 de setembro de 2021, ante o notário Julio Manuel Díaz Losada, com o número 2.590 do seu protocolo.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto «o desenvolvimento de fins culturais, concretamente fomentando o diálogo multicultural entre os visitantes que realizam o Caminho de Santiago como base da inclusão da diversidade, a não discriminação, a não violência e a irmandade entre os seres humanos».

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Ana María Silva González, como presidenta; Ana Isabel Naya Díez, como vice-presidenta; Roberto Rodríguez Blanco, como secretário; Juan Ignacio Espinosa Antón, como tesoureiro, e María Rosa de Celis Fernández, como vogal.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Pangea Galiza para ele Encuentro de las Culturas, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais, na sua reunião do dia 18 de outubro de 2021,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Pangea Galiza para ele Encuentro de las Culturas, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e previamente e com carácter potestativo poder-se-á interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo