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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Páx. 53885

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Fene

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe do Caminho do Regueiro.

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 7 de outubro de 2021, acordou rejeitar as alegações apresentadas face à aprovação inicial do estudo de detalhe do Caminho do Regueiro, com base no fundamentado no informe emitido pelo redactor do estudo de detalhe Alfredo Garrote Pazos do 6.6.2021 e aprovar definitivamente o estudo de detalhe do Caminho do Regueiro, conforme o documento de aprovação definitiva assinado pelo arquitecto Alfredo Garrote Pazos o 6.6.2021.

A eficácia deste acordo e a entrada em vigor do estudo de detalhe do Caminho do Regueiro, conforme o estipulado no artigo 82.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, ficam condicionar à sua publicidade, conforme o artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, à inscrição do estudo de detalhe no ROTPU conforme o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e ao transcurso do prazo previsto no artigo 65.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Fene, na seguinte ligazón:

sede.fene.gal/opencms/gl/informacion/tablon/2021/ANÚNCIO_PROG_20211019103005171.html

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Fene, 27 de outubro de 2021

Juventino José Trigo Rey
Presidente da Câmara