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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 2 de novembro de 2021 Páx. 53359

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2021 pela que se convoca o curso Actuação e funcionamento da Administração local por meios electrónicos para pessoal da Câmara municipal de Pontevedra.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Câmara municipal de Pontevedra para a organização do curso Actuação e funcionamento da Administração local por meios electrónicos,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal directivo, pessoal funcionário ou laboral da Administração local com habilitação de carácter nacional, pessoal da escala de Administração geral e pessoal da escala Administração especial da Câmara municipal de Pontevedra com um posto de trabalho que tenha relação com a matéria dada, que se encontre em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade ou do progenitor diferente da mãe biológica por nascimento, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 8 de novembro de 2021.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e ao tratar de uma actividade dada na modalidade de telepresenza deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão ademais com um manual de utente na página web da EGAP no seguinte enlace onde se indicará como aceder a esta plataforma de telepresenza e os componentes que a equipa necessita para um funcionamento básico da plataforma.

6. Na actividade dada na modalidade de telepresenza a apresentação da solicitude para participar nesta comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação das sessões na plataforma de telepresenza. Esta gravação terá por único fim o de poder ser empregues pelo estudantado do curso como recurso formativo e para a resolução de possíveis reclamações.

Unicamente poderá aceder às sessões o pessoal docente e o estudantado do curso assim como pessoal da EGAP autorizado com os fins previstos pela normativa vigente em matéria de protecção de dados.

As gravações serão apagadas uma vez que remate o curso com as únicas excepções que estejam previstas na normativa vigente em matéria de protecção de dados.

7. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção das actividades formativas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Quinta. Critérios de selecção

Os critérios que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da EGAP de 4 de janeiro de 2008 (DOG número 7, de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG número 58, de 25 de março). Para o ano 2021, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro (DOG número 24, de 5 de fevereiro), começará pela letra Y.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência e o seguimento da actividades formativas

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e o seguimento das actividades de telepresenza.

a) É obrigatória a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência a um mínimo do 90 % da duração da actividade.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os/as alunos/as deverão responder de forma correcta a um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos. As datas, o horário e o lugar de realização da prova final será o indicado no anexo II.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e da Câmara municipal de Pontevedra

1. A EGAP e a Câmara municipal de Pontevedra poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Câmara municipal de Pontevedra reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Câmara municipal de Pontevedra garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV21089.

Actuação e funcionamento da Administração local por meios electrónicos.

1. Objectivos.

Formar o pessoal da Câmara municipal de Pontevedra nas principais novidades introduzidas pelo Real decreto 203/2021, de 30 de março, de actuação e funcionamento do sector público. Formar este pessoal em matéria de Administração electrónica, transparência e protecção de dados, actualizando e perfeccionando os seus conhecimentos para a sua aplicação nos seus postos de trabalho.

2. Destinatarios/as.

O curso vai dirigido o pessoal directivo, pessoal funcionário ou laboral da Administração local com habilitação de carácter nacional, pessoal da escala de Administração geral e pessoal da escala de Administração especial da Câmara municipal de Pontevedra com um posto de trabalho que tenha relação com a matéria dada.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: telepresenza.

Duração: 24 horas.

Edições: uma.

Datas: de 15 de novembro ao 1 de dezembro de 2021.

Experimenta final em linha: o dia 1 de dezembro às 19.00 horas.

Vagas: 70.

4. Conteúdo.

– Análise das principais novidades introduzidas pelo Real decreto 203/2021, de 30 de março, de actuação e funcionamento do sector público.

– Instrumentos de administração electrónica I (PAGe, Pasta cidadã, SIR, SIA, DIR3,...). Ferramentas disponíveis para as entidades locais no centro de transferência de tecnologia.

– Os escritórios de assistência em matéria de registros. Empoderaento e representação. As cópias e o Registro de funcionários habilitados.

– Sistemas de identificação e assinatura electrónicas. Identificação e assinatura electrónica da cidadania, das administrações públicas e do pessoal empregado público. Actuação administrativa automatizado.

– Instrumentos de administração electrónica II (Intercâmbio de dados entre AA.PP., Plataforma de intermediación de dados). Ferramentas disponíveis para as entidades locais no centro de transferência de tecnologia.

– Esquema Nacional de Interoperabilidade, Esquema Nacional de Segurança.

– Transparência e bom governo: o acesso da cidadania a informação nas entidades locais. Supostos conflituosos.

– Protecção de dados e administração electrónica: principais pontos de conflito.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE número 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE número 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as administrações públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,40 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG número 52, de 16 de março, correcção, DOG número 77, de 22 de abril) sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.