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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 2 de novembro de 2021 Páx. 53368

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2021 pela que se convocam os cursos de formação prática do pessoal interino que desempenhe os postos reservados a funcionários da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza com habilitação de carácter nacional.

O incremento do número de vagas vacantes em postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional que na actualidade se está a produzir nas câmaras municipais galegas fixo necessário criar umas bolsas de pessoal interino.

Estas bolsas foram criadas em virtude da Ordem de 30 de novembro de 2017, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional (DOG núm. 229, de 1 de dezembro), que no seu artigo 3.2 dispôs que, para fazer parte das supracitadas bolsas, as pessoas interessadas, ademais de superar a correspondente prova tipo teste e a correspondente prova de galego, terão que realizar um curso de formação prática baixo a modalidade de telefomación organizado pela EGAP, sobre os conteúdos do temario que para cada subescala se relaciona no anexo da dita ordem.

De acordo com o exposto e com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo,

RESOLVO:

Convocar três cursos de formação prática baixo a modalidade de telefomación organizados pela Direcção-Geral de Administração Local em colaboração com a Escola Galega de Administração pública (EGAP) sobre os conteúdos do temario que se relacionam no anexo II, que se deverão desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Participarão nas acções formativas convocadas nesta resolução as pessoas que superaram as provas do processo de selecção de pessoal interino convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 14 de maio de 2021 (DOG núm. 97, de 26 de maio).

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Requisitos para a realização do curso

1. As pessoas destinatarias destes cursos terão que entrar na zona de matrícula da EGAP no endereço e registar uma conta para poderem aceder aos contidos formativos das actividades convocadas mediante esta resolução.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 8 de novembro de 2021.

3. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

4. Una vez registada a conta e que sejam seleccionados pela EGAP poderão aceder à sala de aulas virtual onde se desenvolverá o curso através do seguinte endereço: https://egap.junta.gal/aulavirtual

5. As pessoas solicitantes das actividades deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar ao cobrir os seus dados na zona de matrícula da EGAP e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão a internet.

– Um navegador web actualizado.

6. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

Serão seleccionadas todas as pessoas referidas na base primeira que realizem a sua solicitude de acordo com o disposto na base terceira.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço a relação de pessoas seleccionadas para participar nos cursos.

Sexta. Seguimento das actividades e provas de avaliação

Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá aprovar as provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam pela titoría. As provas consistirão num cuestionario tipo teste em cada um dos módulos do curso. Os cuestionarios serão de dez perguntas e para superá-los terão que responder correctamente ao 50 % das perguntas.

Sétima. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/à cada aluno/a em função do resultado das provas de avaliação.

Oitava. Faculdades da EGAP e da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

1. A EGAP e a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo resolverão aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas. Também lhes corresponde prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. A EGAP e a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo poderão modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

4. A EGAP e a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV21086.

Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: formação de pessoal interino para subescala de intervenção-tesouraria, categoria entrada.

1. Objectivos.

Oferecer uma visão teórico-prática das principais funções de os/das interventores/as com habilitação nacional.

2. Destinatarios/as.

Pessoas que superaram as provas do processo de selecção de pessoal interino convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 14 de maio de 2021 (DOG núm. 97, de 26 de maio).

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 50 h.

Edições: uma.

Datas: do 10 ao 30 de novembro de 2021.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

– Módulo I (10 horas).

Fiscalização da actividade contratual nas entidades locais. A fiscalização prévia dos expedientes de contratação. A intervenção prévia ao reconhecimento da obrigação. A comprovação material do investimento. A actuação na mesa de contratação.

– Módulo II (5 horas).

Fiscalização em matéria de pessoal nas entidades locais: folha de pagamento, contratos.

– Módulo III (10 horas).

Elaboração de orçamentos. A Ordem EHA 3565/2008, de 3 de dezembro, pela que se estabelece a estrutura dos orçamentos nas entidades locais e a sua aplicação prática.

– Módulo IV (10 horas).

Liquidação e conta geral e os relatórios preceptivos. Relatórios de regra da despesa e estabilidade orçamental. As obrigações de subministração de informação previstas na Lei 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental, e a Ordem HAP 2015/2012, de 1 de outubro.

– Módulo V (5 horas).

Fiscalização das subvenções nas entidades locais.

– Módulo VI (10 horas).

A recadação em período voluntário e executivo nas entidades locais.

Código: CV21087.

Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: formação de pessoal interino para subescala de secretaria-intervenção.

1. Objectivos.

Oferecer uma visão teórico-prática das principais funções dos secretários-interventores com habilitação nacional.

2. Destinatarios/as.

Pessoas que superaram as provas do processo de selecção de pessoal interino convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 14 de maio de 2021 (DOG núm. 97, de 26 de maio).

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 50 h.

Edições: uma.

Datas: do 10 ao 30 de novembro de 2021.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

– Módulo I (2,5 horas).

As contratações em matéria de pessoal. Fiscalização em matéria de pessoal nas entidades locais: folha de pagamento, contratos.

– Módulo II (10 horas).

A Lei de contratos do sector público: os procedimentos de contratação e a sua aplicação nas entidades locais (procedimento aberto, negociado, de emergência e contratos menores). Fiscalização das fases dos procedimentos de contratação nas entidades locais.

– Módulo III (10 horas).

Distribuição de competências entre os órgãos das entidades locais. Funcionamento e regime jurídico dos órgãos colexiados das entidades locais: junta de governo local, pleno, comissões informativas. Os decretos de Câmara municipal. As certificações dos acordos e as actas. Acesso a expedientes. Elaboração de ordenanças e regulamentos. Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, de acesso à informação pública e bom governo (BOE núm. 295, de 10 de dezembro).

– Módulo IV (10 horas).

Elaboração de orçamentos. A Ordem EHA 3565/2008, de 3 de dezembro, pela que se estabelece a estrutura dos orçamentos nas entidades locais e a sua aplicação prática. Liquidação e conta geral e os relatórios preceptivos. Relatórios de regra da despesa e estabilidade orçamental. As obrigações de subministração de informação previstas na Lei 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental, e a Ordem HAP 2015/2012, de 1 de outubro. A recadação em período voluntário e executivo nas entidades locais.

– Módulo V (5 horas).

Regime jurídico das subvenções nas entidades locais. Fiscalização das subvenções nas entidades locais.

– Módulo VI (2,5 horas).

A responsabilidade patrimonial nas entidades locais.

– Módulo VII (10 horas).

A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o seu regulamento aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro. Especial referência à concessão de licenças, às comunicações prévias e à disciplina urbanística nas entidades locais.

Código: CV21088.

Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: formação de pessoal interino para subescala de secretaria, categoria entrada.

1. Objectivos.

Oferecer uma visão teórico-prática das principais funções dos secretários com habilitação nacional.

2. Destinatarios/as.

Pessoas que superaram as provas do processo de selecção de pessoal interino convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 14 de maio de 2021 (DOG núm. 97, de 26 de maio).

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 50 h.

Edições: uma.

Datas: do 10 ao 30 de novembro de 2021.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

– Módulo I (5 horas).

Regime jurídico das subvenções nas entidades locais.

– Módulo II (10 horas).

A Lei de contratos do sector público: os procedimentos de contratação e a sua aplicação nas entidades locais (procedimento aberto, negociado, de emergência e contratos menores).

– Módulo III (5 horas).

As contratações em matéria de pessoal.

– Módulo IV (10 horas).

Distribuição de competências entre os órgãos das entidades locais. Funcionamento e regime jurídico dos órgãos colexiados das entidades locais: junta de governo local, pleno, comissões informativas. Os decretos de Câmara municipal. As certificações dos acordos e as actas. Acesso a expedientes.

– Módulo V (5 horas).

Elaboração de ordenanças e regulamentos. Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, de acesso à informação pública e bom governo (BOE núm. 295, de 10 de dezembro).

– Módulo VI (5 horas).

A responsabilidade patrimonial nas entidades locais.

– Módulo VII (10 horas).

A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o seu regulamento aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro. Especial referência à concessão de licenças, às comunicações prévias e à disciplina urbanística nas entidades locais.