De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por médio deste anuncio se lhe notifica à pessoa que se relaciona no anexo a resolução do Conselho Reitor da Agência Galega de Infra-estruturas (por delegação, Resolução de 20 de julho de 2016, DOG núm. 145, de 2 de agosto, o secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade) pela que se desestimar o recurso de reposição RR/AXI/CIM/2019/00034, interposto contra a resolução do procedimento sancionador e de restituição da legalidade em matéria de estradas identificado com o código SÃ/CIV/18/00018, porque, tentada a sua notificação nos termos do artigo 42 da citada lei, esta não se pôde praticar.
Segundo estabelece o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico II da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade situadas no Complexo Administrativo de São Caetano, edifício 5, planta baixa, em Santiago de Compostela (A Corunha), para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Faz-se saber que contra esta resolução, que lhe põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante, à sua eleição, o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição tenha o seu domicílio a pessoa candidata, percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ou ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 41 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, nos termos do citado artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2021
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade
ANEXO
Expediente: RR/AXI/CIM/2019/00034.
Interessado: Francisco Domínguez Soto.
Resolução: desestimatoria.