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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 2 de novembro de 2021 Páx. 53717

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pela que se dá publicidade da resolução do expediente com código PÓ-00011378Q(1.1).

Antecedentes.

Primeiro. Com data do 19.12.2019 teve entrada o expediente com código PÓ-00011378Q(1.1) e intitulado Projecto de ordenação florestal Serra do Eixo.

Segundo. Com data do 4.10.2021 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática resolveu formular o relatório de impacto ambiental do projecto de ordenação florestal no MVMC Serra do Eixo, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (Ourense), promovido pela CMVMC Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende, Viladequinta, Alixo, Raxoá e Millarouso, concluindo que não são previsíveis efeitos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária.

Terceiro. Com data 13.10.2021 assina-se pela Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal a resolução do expediente com código PÓ-00011378Q(1.1) e intitulado Projecto de ordenação florestal Serra do Eixo, câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, província de Ourense, segundo o artigo 81.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Quarto. De conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, o órgão substantivo, no prazo mais breve possível, e em todo o caso, antes dos quinze dias hábeis desde que adopte a decisão de autorizar ou recusar o projecto, remeterá ao diário oficial correspondente, para a sua publicação um extracto do contido da dita decisão.

Além disso, publicará na sua sede electrónica uma referência ao diário oficial correspondente no qual se publicou a declaração de impacto ambiental e o extracto sobre a decisão de autorizar ou recusar o projecto.

Pelo anteriormente exposto,

RESOLVO:

Fazer pública a resolução de aprovação citada no antecedente terceiro de conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Expediente: PÓ-00011378Q(1.1) Primeira apresentação do Projecto de ordenação florestal Serra do Eixo.

A citada resolução poder-se-á consultar na seguinte ligazón:

https://mediorural.junta.gal/és temas/florestal/ordenacion/instrumentos-de-ordenacion-ou-de-xestion-florestal 

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2021

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal