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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 26 de outubro de 2021 Páx. 52382

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 141/2021, de 14 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Silleda das estradas autonómicas PÓ-210 e PÓ-211.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Silleda solicitou, o dia 4 de dezembro de 2020, a cessão das vias autonómicas PÓ-210 e PÓ-211 que unem a povoação de Silleda com as estações ferroviárias.

As estradas PÓ-210 A Bandeira (N-525)-Estação FFCC da Bandeira de 2,01 km de comprimento e PÓ-211 Silleda (N-525)-Estação FFCC de Silleda, com um comprimento de 3,37 km discorren na sua totalidade pela câmara municipal de Silleda e têm um trânsito rodado de âmbito fundamentalmente local. Estas características fazem com que as ditas estradas careçam de funcionalidade dentro da Rede Autonómica de Estradas da Galiza.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da totalidade das estradas autonómicas PÓ-210 A Bandeira (N-525)-Estação FFCC da Bandeira e PÓ-211 Silleda (N-525)-Estação FFCC de Silleda definidas no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia catorze de outubro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Silleda de:

Código

Denominação

PQi

Coordenadas

UTM (ETRS89) fuso 29

PQf

Coordenadas

UTM (ETRS89)

fuso 29

Lonx. (m)

PÓ-210

A Bandeira (N-525)-Estação FFCC da Bandeira

0+000

X = 556.829

Y = 4.731.193

2+010

X = 556.921

Y = 4.732.823

2.010

PÓ-211

Silleda (N-525)-Estação FFCC de Silleda

0+000

X = 561.670

Y = 4.727.495

2+300

X = 561.080

Y = 4.729.536

2.300

2+440

X = 561.155

Y = 4.729.530

3+510

X = 561.871

Y = 4.730.011

1.070

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede Autonómica de Estradas da Galiza aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade.

O documento do Catálogo modificado poderá consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Silleda deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade serão efectivos ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Silleda, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, catorze de outubro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade