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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 26 de outubro de 2021 Páx. 52380

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 21 de outubro de 2021 pela que se modifica a Ordem de 8 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca continental para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MT808A).

O dia 22 de março de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 8 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca continental para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MT808A).

Conforme o seu artigo 16, uma vez finalizado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras, que não poderá ter uma duração superior a 3 meses, contados a partir do dia seguinte ao da finalização de apresentação de solicitudes.

As incidências detectadas durante o processo de tramitação dificultaram o tratamento e revisão completa dos expedientes, e parte do prazo previsto para a instrução do procedimento esgotou-se em grande medida na emenda tanto de documentação como de erros.

Estas circunstâncias geraram uma demora na resolução da convocação, o que provoca a necessidade de modificar o prazo previsto para a justificação das despesas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 20.1 da Ordem de 8 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca continental para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MT808A), nos seguintes termos:

1. Modifica-se o artigo 20.1, que fica redigido como segue: «O prazo para a justificação das actividades realizadas e do pagamento de conceitos correspondentes a elas finalizará o dia 3 de dezembro de 2021. Porém, poder-se-á conceder, por pedido justificado da pessoa física ou jurídica interessada realizada antes da finalização do prazo estabelecido sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros, uma ampliação do prazo de justificação das ajudas que não excederá a metade do prazo inicialmente previsto».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação