Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Páx. 51426

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2021 pela que se acorda a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza do edifício sito na rua de Redondo, número 52, no termo autárquico de Pontecesures (Pontevedra).

A Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do artigo 149.1.28 da Constituição e segundo o disposto no artigo 27 do Estatuto de autonomia, assumiu a competência exclusiva em matéria de património cultural, e aprovou no seu exercício a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (em diante, LPCG).

O 30 de outubro de 2013 os proprietários do imóvel situado no lugar de Redondo da freguesia de São Xulián na câmara municipal de Pontecesures, solicitaram à Direcção-Geral de Património Cultural a sua inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza.

O 18 de fevereiro de 2020 a Direcção-Geral de Património Cultural resolve incoar o procedimento de inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza da casa sita na rua Redondo, número 52, em Pontecesures (Pontevedra). (DOG núm. 48, de 11 de março).

Nesta disposição estabelecia-se um período de informação pública de um mês, para que qualquer pessoa física ou jurídica pudesse achegar as alegações e informações que considerasse oportunas. Este período, e o estabelecido no artigo 28.2 para resolver o expediente, foi afectado pela disposição adicional terceira da Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pela COVID-19, estabeleceu a interrupção dos prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público. Esta suspensão prorrogou-se sucessivamente até a derogação dessa disposição, com efeitos do 1.6.2020 (disposição derrogatoria única.2 do Real decreto 537/2020, de 22 de maio).

Foram apresentadas 11 alegações contra a inclusão da casa no Catálogo do património cultural, que foram desestimar ao não considerar justificadas as solicitudes.

Em vista dos documentos que fazem parte do expediente em que se acredita a concreção da presunção dos valores culturais legalmente reconhecidos, em especial o seu valor histórico e arquitectónico, é pelo que no exercício da competência para a inclusão de um bem no Catálogo do património cultural, prevista no artigo 28 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, e a delegação destes assuntos na Secretaria-Geral Técnica desta conselharia pela Ordem de 9 de fevereiro de 2021,

RESOLVO:

Primeiro. Acordar a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza do edifício sito na rua Redondo núm. 52 do termo autárquico de Pontecesures (Pontevedra), consonte a descrição que figura no anexo I.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, data a partir da qual se produzirá a sua inclusão no catálogo com carácter definitivo.

Terceiro. Notificar esta resolução às pessoas interessadas e à câmara municipal de Pontecesures.

Quarto. Segundo o disposto no artigo 35.5 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, esta catalogação obrigação à câmara municipal a incorporar esta circunstância ao seu planeamento urbanístico e a estabelecer as determinações específicas para o seu regime de protecção e conservação.

Disposição derradeiro

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021; DOG número 31, de 16 de fevereiro)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ANEXO I

Descrição e delimitação do imóvel

1. Denominação: casa sita na rua Redondo número 52.

2. Localização:

• Província: Pontevedra.

• Câmara municipal: Pontecesures.

• Freguesia: São Xulián.

• Lugar: Redondo.

• Endereço postal: rua Redondo número 52, 36649 Pontecesures.

• Coordenadas: UTM ETRS89 fuso 29: X: 528.554 Y: 4.728.990.

3. Descrição:

Imóvel principal: edificação estremeira e aliñada com a N-550, antigo Caminho Real da Corunha a Tui. Construída com fábrica de cachotaría de grandes blocos de pedra cortados, revestida parcialmente, que desenvolve planta rectangular distribuída em baixo e um andar com coberta de telhado a duas águas, com as seguintes características formais:

• Fachada principal para a estrada caleada, com idêntica distribuição de ocos nos dois andares: três aliñacións de ocos enquadrados de pedra com a linha central ocupada pela porta de entrada no baixo e um balcón voado com varanda de fundición no primeiro andar. No baixo todos os ocos estão rematados com arcos rebaixados e conservam-se três argolas de fundición das quatro que devia haver originalmente, uma no marco esquerdo da entrada principal e duas nos esquinais. O lintel da porta de entrada tem inscrito «Nº 1/1877». A fachada remata-se com uma singela cornixa de remate realizada em pedra.

• Fachada traseira para o oeste: no corpo superior tem uma balconada apoiada em ménsulas de pedra, que percorre a fachada completa e conserva una singela varanda de ferro. No baixo tem duas portas.

• Fachada norte: o lenzo do muro só apresenta dois ocos, um pequeno oco no faiado e outro descentrado no andar. Debaixo deste oco sobresae um cano de desaugamento facto de uma só peça de pedra, provavelmente procedente do vertedoiro interior. Destaca em altura uma grande cheminea rectangular feita de tijolo na parte traseira da casa.

• Fachada sul de muro de pedra recebada, com um único oco pequeno rectangular centrado no andar superior.

Construção auxiliar: paralela à estrada e recuada da aliñación da casa principal existe uma edificação anexa com um pequeno forno de pedra no interior com uma lousa de pedra ao seu carón. Ainda que desconhecemos o uso para o que foi concebida esta construção, parece que foi cortello em algum momento. Actualmente apresenta mal estado de conservação, não conserva a coberta e no muro lês-te a cachotería substituiu-se por tijolo. No muro norte conserva um corpo voado a modo de pendello de estrutura de madeira, que apoia em pilares de pedra e coberto por tella do país.

Outros elementos na parcela: junto a construção auxiliar conserva-se um poço artesão de água rematado com quatro blocos de pedra rectangulares e ao seu pé uma pía grande lavrada em pedra de uma só peça.

4. Valoração cultural:

A documentação que consta no expediente é completa e suficiente para acreditar um notável valor cultural coincidente com a expansão dos núcleos urbanos para as estradas principais, onde ao seu carón se instalam habitações rurais unifamiliares com a sua correspondente edificação auxiliar na traseira da parcela e com o baixo geralmente destinado a uso comercial ou hostaleiro.

Nas suas condições actuais conserva elementos estruturais e formais suficientes para acreditar a sua integridade com respeito ao modelo original, e dadas as suas características construtivas, também existem elementos de julgamento para assegurar a sua autenticidade no referido à adscrição cultural e tipolóxica do imóvel, sendo escassos os exemplos que se conservam com estas condições.

A sua construção pode acreditar-se construída desde finais do século XIX pela expansão do núcleo de povoação para o sul junto da estrada N-550, apresentam una tipoloxía comum de volume de base rectangular de duas alturas, baixo e andar e telhados a duas águas; nas suas fachadas principais, que dão à estrada, sempre há 3 aliñacións de ocos, sendo o mais comum que na linha central se localizem a porta de entrada e um balcón. A edificação do número 52 da rua Redondo mantém o modelo e invariantes formais e estruturais deste tipo arquitectónico.

5. Natureza e categoria: bem imóvel. Património Arquitectónico. Nível estrutural.

6. Regime de protecção específico: para todas as edificações a estrutura de muros de cachotaría; a posição e dimensão de ocos; os elementos ornamentais de fachada: linhas de imposta, cercos e cornixas. Incluídas a inscrição no lintel da porta principal; os elementos de ferraxaría, em especial, as argolas e varandas e balconeiras; o remate de cheminea; o forno da edificação auxiliar e o poço (excepto a tampa). Mantearase a estrutura vertical da coberta lateral da edificação auxiliar.

Manter-se-á o volume das edificações, excepto pequenos ajustes nas dimensões da coberta para a sua reconstrução e, em caso necessário, os acondicionamentos de carácter térmico produzir-se-ão por meio de trasdosados interiores, com o objecto de recuperar os acabados originais das fachadas.

As actuações autorizables serão as de investigação, valorização, manutenção, conservação, restauração, consolidação e rehabilitação, assim como as de reestruturação no caso das placas e estrutura de coberta, que poderão ser substituídas por elementos análogos ou coherentes com os originais e permitam um semelhante funcionamento estrutural.

Não se consideram viáveis as ampliações em planta nem altura das edificações existentes, se bem que sim se estima factible a recuperação dos volumes originais e pequenos ajustes em altura relativos aos processos de reestruturação.

7. Delimitação e contorna de protecção:

O bem está composto dos três componentes descritos, em concreto, a edificação principal, a construção auxiliar e o poço localizados na parcela.

No referido à contorna de protecção que se propõe, dada a actual transformação e evolução do ambiente mais próximo, no qual existem instalações de carácter terciario e comercial e outras de residência plurifamiliar de recente construção já consolidadas, propõem-se a delimitação de uma contorna de protecção do imóvel limitado exclusivamente à parcela identificada com a referência catastral 8691405NH2289S0001QS.

missing image file