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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Páx. 51203

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Betanzos

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica de Betanzos (expediente 2018/X999/000210).

Acordo do Pleno da Câmara municipal de Betanzos pelo que se aprova inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica.

Aprovado inicialmente pelo Acordo do Pleno de 15 de setembro de 2021 o Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Betanzos junto com o estudo ambiental estratégico, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.

Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta Câmara municipal:
https://sede.betanzos.gal

O presente anúncio servirá de notificação aos interessados, em caso que não possa efectuar-se a notificação pessoal do outorgamento do trâmite de audiência.

Além disso, suspende-se o outorgamento das seguintes licenças nas áreas afectadas pelo Plano geral de ordenação autárquica e cujas novas determinações suponham modificação do regime urbanístico vigente, que são as seguintes:

Conforme o estabelecido no artigo 47.2 da LSG, o acordo de aprovação inicial do PXOM determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território em que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. Dado que as novas determinações do Plano geral implicam a sua plena adaptação ao novo marco normativo derivado da LSG e à nova legislação sectorial incidente, acorda-se suspender o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no conjunto do território do termo autárquico de Betanzos. Não obstante, poder-se-ão outorgar licenças nos seguintes casos:

1. Em solo rústico, poderão outorgar-se licenças sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano aprovado inicialmente, aplicando para o primeiro o estabelecido na disposição transitoria primeira 2.d) da LSG.

2. No solo de núcleo rural, sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano aprovado inicialmente, aplicando para o primeiro o estabelecido na disposição transitoria primeira 2.c) da LSG.

3. No solo urbano, sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano aprovado inicialmente, aplicando para o primeiro o estabelecido na disposição transitoria primeira 2.a) da LSG.

4. No solo urbano remetido a âmbitos de ordenação que o Plano geral incorpora à ordenação como planeamento subsistente conforme a disposição transitoria quarta e disposição derradeiro quarta da sua normativa urbanística, sempre que se cumpram as determinações estabelecidas no seu planeamento com as suas modificações.

5. Nos âmbitos de planeamento urbanístico de desenvolvimento que o Plano geral aprovado inicialmente incorpora à ordenação como planeamento subsistente conforme a disposição transitoria segunda, disposição transitoria terceira e disposição derradeiro terceira da sua normativa urbanística, sempre que se cumpram as determinações estabelecidas no seu planeamento com as suas modificações.

6. Igualmente, poderão outorgar-se licenças que tenham por objecto a realização de obras de conservação e as necessárias para a manutenção do uso previsto, assim como aquelas para obras de reforma, consolidação ou ampliação, rehabilitação e as de dotação de funcionalidade, segurança, salubridade e habitabilidade segundo a normativa vigente, cumprindo em qualquer caso as condições estabelecidas nas normas subsidiárias vigentes e no plano aprovado inicialmente. A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contado desde a supracitada aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.

A duração da suspensão é de dois anos.

Betanzos, 7 de outubro de 2021

María Barral Varela
Alcaldesa