Mediante a Resolução número 1613/2021, de 20 de setembro, da Concellaría delegada de Economia, Fazenda e Recursos Humanos, resolveu-se o seguinte:
Primeiro. Resolver a convocação de concurso para a provisão do posto de trabalho vacante na Câmara municipal de Cambre de coordenador de Protecção Civil, aprovada pela Resolução número 1531/2018, de 27 de julho, da Concellaría delegada da Área de Recursos Humanos, Serviços Sociais e Educação.
Segundo. Adjudicar ao funcionário Iván Bugallo dele Puerto o posto de trabalho de coordenador de Protecção Civil convocado.
Terceiro. O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis, se o posto de trabalho consiste na mesma localidade, ou de um mês, se consiste numa localidade diferente, contado a partir do seguinte ao da demissão, de conformidade com o estabelecido na base noveno das que regem a convocação.
A demissão no destino actual do funcionário que obteve o posto produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Para todos os efeitos, o prazo de posse considerar-se-á como de serviço activo e os efeitos económicos no novo destino começarão desde a data de demissão no de procedência.
Quarto. Declarar deserto o concurso convocado por Resolução nº 1531/2018, de 27 de julho, da Concellaría delegada da Área de Recursos Humanos, Serviços Sociais e Educação para a provisão do posto de trabalho de engenheiro técnico industrial (BOP nº 146, de 2 de agosto).
Quinto. Declarar deserto o concurso convocado por Resolução nº 1531/2018, de 27 de julho, da Concellará delegada da Área de Recursos Humanos, Serviços Sociais e Educação para a provisão do posto de trabalho de conserxe de instalações desportivas (BOP nº 146, de 2 de agosto).
Sexto. Publicar a presente resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web autárquica.
Sétimo. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação ante o mesmo órgão que o ditou, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com a Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa utilizar, se é o caso, qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Cambre, 20 de setembro de 2021
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução 1323/2019, de 1 de julho)
María Dores Pan Lesta
Vereadora delegar de Economia, Fazenda e Recursos Humanos