Antecedentes:
Por Resolução de 13 de novembro de 2020, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Luis González Cobas (ABI/2015/0002).
A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. nº 325, do 14.12.2020), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 247, do 9.12.2020), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Pontevedra e Vigo por prazo não inferior a um mês.
Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, em que se acredita o seu falecemento, o 10 de novembro de 2014 no município Vigo, e que, ainda que tinha outorgado testamento, deveio ineficaz por premoriencia da pessoa instituída como a sua herdeira, a sua esposa Elpidia Domínguez Solla, falecida o 1 de junho de 2004. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Vigo, ficando justificada a sua vizinhança civil galega.
Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.
Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante, neste caso, particularmente e sem prejuízo de outros, os que derivem da sucessão da que fosse a sua esposa.
A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.
Fundamentos jurídicos:
Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.
Código civil, artigos 657 e seguintes.
Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.
Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.
Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Decreto 11/2021, de 21 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 4 e 7.
Segundo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Luis González Cobas, com DNI 35923981M, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.
Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:
a) Bens imóveis:
– Urbana, casa de soto e andar baixo de uns 72 m2, situada no lugar da Salgueira, freguesia de Sárdoma, município de Vigo, hoje rua da Salgueira Entrada nº 29, que com o terreno que tem unido me a for uma parcela única de 200 m2, que estrema: norte ou frente, caminho, hoje rua da Salgueira; sul ou fundo, resto do prédio matriz, hoje Bairro Doña Concha nº 1; lês-te ou esquerda, José Ogando, hoje rua Salgueira nº 27; e oeste ou direita, Manuel Bugarín, hoje mais de Luis González Cobas. Não constam ónus nem encargos.
Referência catastral: 3347901NG2734N0001YQ (em parte).
Valor catastral: 17.067,87 euros.
Inscrição registral: Registro da Propriedade de Vigo nº 1, parcela nº 12.508.
– Urbana, metade do domínio do terreno edificable situado no lugar da Salgueira, freguesia de Sárdoma, município de Vigo, hoje rua da Salgueira Entrada, de uns 200 m2, que estrema: norte, caminho, hoje rua da Salgueira; sul, Manuel Fernández, hoje Bairro Doña Concha nº 1; lês-te, mais de Luis González Cobas; e oeste, rua em projecto, hoje Bairro da Salgueira Grupo Sindical. Não constam ónus nem encargos.
Referência catastral: 3347901NG2734N0001YQ (em parte).
Valor catastral: 17.623,25 euros.
Inscrição registral: Registro da Propriedade de Vigo nº 1, parcela nº12.694.
b) Contratos e outros efeitos bancários:
– Abanca, conta de poupança: 2080 3538 9230 0001 1138.
– Abanca, conta de poupança: 2080 5000 6330 0299 9139.
Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios
Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Pontevedra e Vigo.
Esta resolução poderá ser recorrida por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2021
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública