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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 19 de outubro de 2021 Páx. 50978

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2021, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara à Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Luis González Cobas.

Antecedentes:

Por Resolução de 13 de novembro de 2020, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Luis González Cobas (ABI/2015/0002).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. nº 325, do 14.12.2020), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 247, do 9.12.2020), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Pontevedra e Vigo por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, em que se acredita o seu falecemento, o 10 de novembro de 2014 no município Vigo, e que, ainda que tinha outorgado testamento, deveio ineficaz por premoriencia da pessoa instituída como a sua herdeira, a sua esposa Elpidia Domínguez Solla, falecida o 1 de junho de 2004. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Vigo, ficando justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante, neste caso, particularmente e sem prejuízo de outros, os que derivem da sucessão da que fosse a sua esposa.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos:

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 11/2021, de 21 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Luis González Cobas, com DNI 35923981M, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Urbana, casa de soto e andar baixo de uns 72 m2, situada no lugar da Salgueira, freguesia de Sárdoma, município de Vigo, hoje rua da Salgueira Entrada nº 29, que com o terreno que tem unido me a for uma parcela única de 200 m2, que estrema: norte ou frente, caminho, hoje rua da Salgueira; sul ou fundo, resto do prédio matriz, hoje Bairro Doña Concha nº 1; lês-te ou esquerda, José Ogando, hoje rua Salgueira nº 27; e oeste ou direita, Manuel Bugarín, hoje mais de Luis González Cobas. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 3347901NG2734N0001YQ (em parte).

Valor catastral: 17.067,87 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Vigo nº 1, parcela nº 12.508.

– Urbana, metade do domínio do terreno edificable situado no lugar da Salgueira, freguesia de Sárdoma, município de Vigo, hoje rua da Salgueira Entrada, de uns 200 m2, que estrema: norte, caminho, hoje rua da Salgueira; sul, Manuel Fernández, hoje Bairro Doña Concha nº 1; lês-te, mais de Luis González Cobas; e oeste, rua em projecto, hoje Bairro da Salgueira Grupo Sindical. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 3347901NG2734N0001YQ (em parte).

Valor catastral: 17.623,25 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Vigo nº 1, parcela nº12.694.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta de poupança: 2080 3538 9230 0001 1138.

– Abanca, conta de poupança: 2080 5000 6330 0299 9139.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Pontevedra e Vigo.

Esta resolução poderá ser recorrida por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2021

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública