Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2020 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para o ano 2021, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (DOG núm. 14, de 22 de janeiro), que se tramitou como expediente antecipado de despesa.
No artigo 15.2 da supracitada ordem estabelece-se que as entidades beneficiárias terão de prazo até o 15 de outubro de 2021 para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados.
Uma vez instruídos os procedimentos iniciados em virtude da ordem, o prazo inicial de execução e justificação estabelecido nesta resulta de difícil cumprimento pelas entidades beneficiárias. Portanto, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, resulta conveniente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 15 de novembro de 2021, com o fim de fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.
Esta ampliação de prazo ampara no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza. Segundo este preceito regulamentar, o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2021, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar a data limite fixada no artigo 15.2 das bases reguladoras para executar o projecto subvencionado e apresentar a documentação justificativo, para alargá-la até o 15 de novembro de 2021.
Segundo. Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2021
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de
Presidência, Justiça e Turismo