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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Páx. 50320

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2021, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se convoca o Programa Jogai (Jogos galegos desportivos em idade escolar), curso 2021/22.

Conforme o seu Estatuto de autonomia, artigo 27.22, a Comunidade Autónoma galega possui no seu âmbito territorial a competência exclusiva para a promoção desportiva e a apropriada utilização do ocio, competência em cujo desenvolvimento se publicou a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Esta lei tem por objecto estabelecer um marco geral para o desenvolvimento e organização da actividade física e desportiva, desde uma concepção integral desta, percebendo o desporto como todo o tipo de exercício físico, com uma prática organizada ou não, mas com uma finalidade de melhora da condição física, psíquica, das relações sociais ou o sucesso de resultados em competição de todos os níveis. O desporto é considerado de interesse público, atendendo às funções que desempenha na nossa sociedade, em especial nos âmbitos da educação, da formação, da cultura, da saúde pública, na coesão social e também no a respeito do ambiente, o que faz necessário a concepção de um novo modelo desportivo galego. Um modelo que facilite, neste caso aos escolares galegos, diferentes práticas e actividades que atendam as diferentes necessidades dos mesmos desde o direito de todos a conhecer e praticar desporto de forma livre, voluntária e democrática, em termos de igualdade e não nenhuma discriminação.

Por sua parte, o referido texto legal estabelece, entre outras competências da Administração autonómica, a promoção, ordenação e organização do desporto em idade escolar, assim como definir e fixar as directrizes e programas de fomento e desenvolvimento do desporto galego nos seus diferentes níveis (título II, artigo 5.n).

Paralelamente, o artigo 24.2 estabelece que «a Administração autonómica fomentará, em colaboração e coordinação com as demais administrações públicas com competência na matéria, com as federações desportivas galegas, com os clubes, com os agrupamentos desportivos escolares e demais entidades desportivas, a prática e o desenvolvimento da actividade desportiva em idade escolar, através de planos e programas específicos. Para tal efeito, poder-se-ão constituir os órgãos consultivos ou de asesoramento que se considerem oportunos.

Corresponde à Administração desportiva a organização dos campeonatos em idade escolar como fica estabelecido no artigo 24.4 da actual Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Para o melhor exercício destas competências, tal e como se estabelece no artigo 6 dessa lei, a Administração autonómica poderá subscrever convénios de colaboração com as demais administrações públicas e entidades públicas e privadas vinculadas à actividade desportiva, como podem ser as federações desportivas galegas e os agrupamentos desportivos escolares entre outras, no desenvolvimento do programa de Jogos galegos desportivos em idade escolar, em adiante, Jogai.

O ano 2021 veio marcado pela crise sanitária gerada pela expansão da COVID-19 e, consequentemente, pelo conjunto de medidas e actuações que as autoridades e instituições competente têm adoptado nos seus diferentes âmbitos e competências, também no desportivo, para conter a sua propagação e mitigar os seus efeitos.

Na Comunidade Autónoma da Galiza, o desenvolvimento da prática de actividade física e desportiva em idade escolar vê-se facilitada pelos ajustes realizados e consensuados entre todos os agentes involucrados no programa, nomeadamente os agrupamentos desportivos escolares e outras entidades desportivas participantes no mesmo, assim coma pelos antecedentes e experiências acumuladas no curso académico 2020/21 pela posta em marcha de diferentes protocolos coma o Protocolo Fisicovid-D×Tgalego pelo que se estabeleceram as medidas para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 no âmbito do deporte federado da Galiza (aprovado por resolução da Secretaria-Geral para o Deporte de 15 de junho, DOG de 19 de junho), o Protocolo Fisicovid-D×Tgalego Jogai 2020/21, o Protocolo de adaptação ao contexto da COVID-19 nos centros de ensino não universitário da Galiza 2020/21 e o Protocolo de prevenção da transmissão da COVID-19 nas actividades extraescolares da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Chegados a este ponto, neste inicio do curso escolar 2021/22, recupera-se para a presente temporada a prática desportiva em idade escolar promovida pelo programa Jogai, isso de acordo à normativa e protocolos estabelecidos para cada uma das actividades e que, em todo o caso, ficará condicionar às modificações e ajustes que por motivos sanitários se produzam em atenção à evolução da pandemia.

Com base no exposto, para o curso escolar 2021/22 convoca-se a correspondente edição do programa Jogai. Mantém-se a gratuidade do seguro de acidentes desportivos para as crianças dentre 6 e 16 anos –acção que é um dos pilares essenciais de actuação da política desportiva para o fomento da actividade física e desportiva entre a povoação– que será sufragado directamente pela Secretaria-Geral para o Deporte. Seguem também as actuações de Actividade desportiva escolar, a Actividade desportiva federada –seguro desportivo 6-16, o Conhece o meu clube, os jogos tradicionais e populares, Jogando com a água e com o vento, espaço lúdico e actividades de promoção. Jogai segue sendo uma ferramenta para os Projectos de Vida Activa e Desportiva-PVAD enquadrado no Plano projecta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar o Programa Jogai (Jogos galegos desportivos em idade escolar) para o curso 2021/22 (anexo).

Segundo. Ordenar a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral para o Deporte (desporto.junta.gal).

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2021

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

ANEXO

Programa Jogai (Jogos galegos desportivos em idade escolar) curso 2021/22

O programa Jogai, nascido na temporada 2009/10 com duas actividades, segue evoluindo ano a ano com o objectivo de promover e fomentar a prática de actividade física na povoação escolar galega ao amparo do Plano Galiza Saudável da Xunta de Galicia.

Poderão inscrever-se neste programa os centros de ensino, ANPAS, clubes, escolas desportivas autárquicas, agrupamentos desportivos escolares, associações etc. que o desejem, pertencentes à Comunidade Autónoma da Galiza.

As actuações do programa para a temporada 2021/22 som:

– Actividade desportiva escolar.

– Actividade desportiva federada-seguro desportivo 6 a 16.

– Conhece o meu clube.

– Projecto de vida activa e desportiva.

– Jogando com a água e com o vento.

– Jogos tradicionais e populares.

– Espaço lúdico.

– Actividades de promoção.

O canal de comunicação oficial será a web jogai.junta.gal, onde se encontra a ligazón da aplicação para realizar a inscrição no programa Jogai. À página web de Jogai poder-se-á aceder também através da página web da Secretaria-Geral para o Deporte desporto.junta.gal.

1. Actividade desportiva escolar.

A organização recaerá basicamente na Secretaria-Geral para o Deporte, através dos serviços provinciais de desportos.

Para esta organização poderá contar com a colaboração dos agrupamentos desportivos escolares, clubes, câmaras municipais ou qualquer outra entidade pública ou privada que desde a Secretaria-Geral e os serviços provinciais de desporto se estime conveniente.

As modalidades convocadas dentro da actividade desportiva escolar serão: atletismo em pista, bádminton, basquete, balonmán, campo através, dúatlon, futebol sala, multixogo 6-8, natación, orientação, patinaxe artística, piragüismo-dragões, tênis de mesa, voleibol, xadrez e jogando com o atletismo.

Com carácter geral estabelecem-se as seguintes categorias para a actividade desportiva escolar: benxamín: nados no 2013 e 2012, alevín: nados no 2011 e 2010, infantil: nados no 2009 e 2008 e cadete: nados no 2007 e 2006. Nas categorias poderá haver modificações dependendo da regulamentação específica de cada uma das modalidades desportivas, pelo que será necessária a sua consulta na página web oficial.

Para a participação nesta actividade a Secretaria-Geral para o Deporte disporá de um seguro de acidente desportivo gratuito durante o período de duração da actividade, para todos os escolares participantes com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.

Além disso a Secretaria-Geral para o Deporte facilitará, de forma gratuita, através dos seus serviços de desportos provinciais, dentro das limitação da contratação e aplicando os critérios de máximo aproveitamento dos recursos, um serviço de transporte gratuito para a participação na actividade.

A participação nesta actividade desportiva será totalmente gratuita.

No programa da actividade desportiva escolar 2021/22:

1. Os treinos das diferentes modalidades da actividade desportiva escolar estarão permitidos desde o inicio do programa sempre que se desenvolvam de forma individual ou colectiva, de acordo com o que se disponha em cada momento pelas autoridades sanitárias ao relativo a prática da actividade física e desportiva não federada, e ao estabelecido nos protocolos da actividade. A evolução da organização das tarefas e exercícios de treino ficará condicionar as modificações e reaxustes que por motivos sanitários se produzam em cada momento.

2. As competições locais, comarcais, intercomarcais, provinciais e autonómica que procedam deverão ser autorizadas pelo serviço provincial correspondente.

O desenvolvimento da actividade desportiva escolar em 2021/22:

• Seguirá a Normativa Geral que regula o programa publicada na página web:

https://jogai.junta.gal/ e na aplicação de inscrições.

• Serão de obrigado cumprimento as medidas gerais e pautas básicas de actuação do Protocolo Fisicovid-D×Tgalego Jogai 2021/22 publicado na página web do programa.

• Ter-se-ão em conta os protocolos e planos de adaptação ao contexto da COVID-19 das instalações e centros educativos nos que se desenvolva e as restrições sanitárias de cada momento.

• A data de começo da actividade será o dia seguinte da firma da presente resolução.

2. Actividade desportiva federada-seguro desportivo 6-16 anos.

A Secretaria-Geral para o Deporte facilitará um seguro desportivo a todos os desportistas federados de 6 a 16 das federações desportivas galegas aderidas ao programa. Esta é uma medida fundamental para apoiar, sólida e eficazmente ao desporto de base, dentro do compromisso da Xunta de Galicia pela promoção da actividade físico desportiva e os hábitos saudáveis.

A organização desta actividade recaerá nas federações galegas, no cumprimento das suas funções de promoção das suas modalidades desportivas, assim como da organização de competições oficiais autonómicas, estabelecidas no artigo 56, secção 3º, cap. II de entidades desportivas da Lei 3/2012, de 2 de abril. Organizarão a competição desportiva federada em idade escolar, tendo sempre em conta a obrigação de cumprimento estabelecida para estas entidades no convénio anual com a Secretaria-Geral para o Deporte.

A inscrição dos desportistas neste seguro deverá ser realizada pelas diferentes federações, como parte da tramitação da licença, através da aplicação de inscrições.

A prática desportiva federada sejam treinos e/ou competições, vinculada com o seguro desportivo 6 a 16 anos, desenvolver-se-á de acordo com as medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária estabelecidas em cada momento pelas autoridades sanitárias.

A prática da actividade desportiva federada vinculada com o seguro 6-16 de competência autonómica realizar-se-á de conformidade com os protocolos das federações desportivas galegas, segundo o indicado na Resolução de 15 de junho de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o Protocolo Fisicovid-D×Tgalego pelo que se estabelecem as medidas para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 no âmbito do deporte federado da Galiza (DOG núm. 120, sexta-feira, 19 de junho de 2020). Os supracitados protocolos estão publicados nas respectivas páginas webs das federações e são de obrigada observancia para o conjunto dos estamentos federativos.

Ao mesmo tempo, a prática ajustar-se-á aos ter-mos estabelecidos nas normativas e protocolos das instalações onde se desenvolvam e às restrições sanitárias de cada momento.

As federações aderidas a este seguro de acidente desportivo para a temporada 2021/22 na data da publicação da presente resolução são: atletismo, bádminton, basquete, balonmán, basebol e sófbol, birlos, boxe, ciclismo, esqui náutico, futebol, halterofilia, hípica, hóckey, judo e d.a., karate e d.a., kickboxing, kung-fu, luta e d.a., motociclismo, natación, orientação, pádel, petanca, piragüismo, remo, rugby, salvamento e socorrismo, squash, surf, taekwondo, tênis, tênis de mesa, tríatlon e péntatlon moderno, voleibol, xadrez e ximnasia.

3. Conhece o meu clube.

Os clubes desportivos que estejam inscritos no Registro de Entidades Desportivas da Galiza poderão inscrever nesta actuação para facilitar aos diferentes centros educativos da sua contorna que se ponham em contacto com eles, com o objecto de poder desenvolver a actividade «Conhece o meu clube».

Nesta actividade técnicos do clube, por decisão dos centros escolares (segundo os dados recolhidos na aplicação de inscrições) visitarão os centros para fazer uma apresentação prática e lúdica do seu desporto, explicar o funcionamento do clube (localização, horários de treino, competições...), com o objectivo de facilitar aos escolares o conhecimento dos recursos desportivos disponíveis na sua contorna. Os centros decidirão se alargar esta experiência com uma visita às instalações do clube.

O centro escolar deverá emitir um certificado por duplicado ao clube que realize a actividade, uma vez finalizada esta, onde se indiquem os dados indispensáveis publicados na normativa deste programa. O clube terá a responsabilidade de assegurar-se de que um dos certificar seja remetido à Secretaria-Geral para o Deporte (serviços provinciais), para que ali conste ao efeito de possíveis subvenções.

Para o desenvolvimento do programa Conhece o meu clube será de obrigado cumprimento as medidas gerais e pautas de actuação recolhidas no Protocolo Fisicovid-D×Tgalego Jogai 2021/22 publicado na página web do programa. Ter-se-ão em conta os protocolos e planos de adaptação ao contexto da COVID-19 das instalações e centros educativos nos que se desenvolva e as restrições sanitárias de cada momento. No caso de desenvolver uma modalidade com versão federada seguir-se-ão os protocolos Fisicovid-D×Tgalego das Federações Desportivas Galegas.

4. Projecto de vida activa e desportiva.

O projecto de Vida Activa e Desportiva (PVAD) busca coordenar todos os esforços da comunidade educativa dentro e fora do horário lectivo e dentro e fora do centro escolar para aumentar a actividade física saudável dos nossos escolares dentro do Plano Galiza Saudável. O PVAD ajustar-se-á ao marcado pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade em termos de adaptação ao contexto da COVID-19.

O Jogai é uma ferramenta a incluir no PVAD e uma maneira de participar no marco do Plano Projecta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade ademais de em a: plataforma DAFIS, programa Mais e Melhor Actividade Física, Move-te + e o Caminha/Em bici à escola.

O PVDA, dentro do Plano Projecta, será um projecto coordenado pela Fundação Desporto Galego.

5. Jogando com a água e com o vento.

A Secretaria-Geral para o Deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consecução de uma prática desportiva integrada nos valores de preservação e a respeito do meio ambiente com um uso sustentável do mesmo, continua neste curso escolar, com esta actividade que dá cabida a diferentes projectos postos em marcha em diferentes pontos da nossa geografia, com a finalidade de achegar os escolares galegos a um meio tão importante para a nossa Comunidade Autónoma como são o mar e os rios, através da prática de modalidades desportivas aquáticas coma: kayak, surf, remo ou vela.

O denominador comum destes projectos será o emprego dos recursos naturais, água e vento, do surf, do remo e da vela, como instrumentos de jogo para trabalhar com as crianças e meninas contidos transversais a diferentes áreas, sempre promovendo e fomentando a actividade física na vida quotidiana.

Esta actividade desenvolver-se-á de acordo com a normativa geral do Programa Jogai e serão de obrigado cumprimento as medidas gerais e pautas básicas de actuação recolhidas no Protocolo Fisicovid-D×Tgalego Jogai 2021/22 publicado na página web de Jogai. Ter-se-ão em conta os protocolos e planos de adaptação ao contexto da COVID-19 das instalações e centros educativos nos que se desenvolva e as restrições sanitárias de cada momento. No caso de desenvolver uma modalidade com versão federada seguir-se-ão os protocolos Fisicovid-D×Tgalego das Federações Desportivas Galegas.

6. Jogos tradicionais e populares.

A Secretaria-Geral para o Deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consideração das modalidades desportivas autóctones como património cultural da Comunidade Autónoma, estabelece a actividade de jogos tradicionais e populares para o contributo ao arraigo dos mesmos nos escolares galegos.

Os serviços de desporto provinciais em colaboração com os agrupamentos desportivos escolares cederão ao centro educativo um lote de material (billardas, birlos e chaves) em conceito de empréstimo.

Esta actividade desenvolver-se-á de acordo com a normativa geral do Programa Jogai e serão de obrigado cumprimento as medidas gerais e pautas básicas de actuação recolhidas no Protocolo Fisicovid-D×Tgalego Jogai 2021/22 publicado na página web do programa. Ter-se-ão em conta os protocolos e planos de adaptação ao contexto da COVID-19 das instalação e centros educativos nos que se desenvolva e as restrições sanitárias de cada momento.

7. Espaço lúdico.

As entidades participantes no programa Jogai (centros de ensino, ANPA, clubes, escolas desportivas autárquicas etc.) interessadas na pratica de actividade física e desportiva baixo um enfoque lúdico e participativo, poderão participar neste programa que se incorporou em 2021 no programa Jogai.

Esta proposta oferece a possibilidade de realizar actividade física nas instalações habituais sem envolvimento de nenhuma mobilidade ou deslocamento. As propostas concretizam-se em quatro blocos de actividades a modo de reptos segundo as suas características: habilidades desportivas, condição física, habilidades coordinativas e actividades de ritmo.

As entidades participantes farão um registro colectivo dos resultados obtidos em cada uma das provas. Depois poderão pô-las em comum com as demais entidades da sua zona através dos agrupamentos desportivos escolares.

Esta actividade desenvolver-se-á de acordo com a normativa geral do Programa Jogai e serão de obrigado cumprimento as medidas gerais e pautas básicas de actuação recolhidas no Protocolo Fisicovid-D×Tgalego Jogai 2021/22 publicado na página web do programa. Ter-se-ão em conta os protocolos e planos de adaptação ao contexto da COVID-19 das instalações e centros educativos nos que se desenvolva e as restrições sanitárias de cada momento.

8. Actividades de promoção.

Através dos serviços provinciais de desportos e, em função das possibilidades desportivas de cada zona, fá-se-ão diferentes propostas de actividades encaminhadas a conhecer e promover diferentes disciplinas desportivas. Os participantes terão uma experiência desportiva contudo o equipamento necessário e, sempre que seja possível, nas instalações específicas do desporto.

Esta actividade desenvolver-se-á de acordo com a normativa geral do Programa Jogai e serão de obrigado cumprimento as medidas gerais e pautas básicas de actuação recolhidas no Protocolo Fisicovid-D×Tgalego Jogai 2021/22 publicado na página web do programa. Ter-se-ão em conta os protocolos e planos de adaptação ao contexto da COVID-19 das instalação e centros educativos nos que se desenvolva e as restrições sanitárias de cada momento.