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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Páx. 50151

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Avión (expediente IN407A 2021/98-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense o dia 22.6.2021 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2223 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável da data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A. (CIF A63222533).

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMT, CT, RBT lugar Beresmo.

Situação: câmara municipal de Avión (Ourense).

Orçamento: 113.417,15 €.

Características técnicas:

LMT aérea, a 20 kV, em motorista tipo LA-56 mm2, com entrada e saída no CT projectado, com origem no apoio 160-B-4 projectado de tipo C-14/3000, que se intercalará na LMT ALB804 (expediente IN407A 2016/179-3) e final no apoio 160-B-5 projectado de tipo C-14/2000 MT ALB804 (expediente IN407A 2016/179-3), com um comprimento da linha de 50 m.

LMT subterrânea, a 20 kV, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1X240 mm2 Al, com origem no apoio 160-B-4 projectado, de tipo C-14/3000, que se intercalará na LMT ALB804 (expediente IN407A 2016/179-3) e final no apoio 160-B-7 projectado, de tipo C-14/2000 MT ALB804 (expediente IN407A 2016/179-3), com um comprimento de 312 m.

Centro de transformação que se instalará no lugar de Beresmo, prefabricado compacto telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L+1P, manobra exterior, com envolvente de formigón, de 250 kVA de potência aparente, r/t 20000/400-230 V e illante em azeite mineral.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 21 de setembro de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense