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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Páx. 50153

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico do parque eólico Castro Valente, situado nas câmaras municipais de Pontecesures, Valga, A Estrada (Pontevedra) e Padrón (A Corunha), e promovido por Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. (expediente IN408A/2020/66).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A.

Domicílio social: rua Circunvalação, nº 17, A Rúa, 32350 Ourense.

Denominação do projecto: parque eólico Castro Valente.

Câmaras municipais afectadas: Pontecesures, Valga, A Estrada (Pontevedra) e Padrón (A Corunha).

Potência que se instalará: 18 MW.

Produção neta anual estimada: 63.457 MWh/ano.

Orçamento de execução material (sem IVE): 14.762.145,90 €.

Localização (área de afecção):

Vértices poligonal

Parque eólico Castro Valente

ETRS89

X UTM H29

Y UTM H29

1

531.375

4.731.785

2

531.450

4.732.048

3

531.832

4.732.208

4

534.039

4.731.096

5

534.835

4.729.350

6

531.534

4.728.214

7

531.375

4.728.555

Localização dos aeroxeradores:

Aeroxeradores

Parque eólico Castro Valente

ETRS89

Câmaras municipais

X UTM H29

Y UTM H29

PV3.1

531.606

4.731.827

Padrón

PV3.2

531.910

4.731.511

Padrón

PV3.3

531.921

4.730.581

Padrón

PV3.4

532.329

4.730.371

A Estrada

Localização da subestação:

Subestação PE Castro Valente

Parque eólico Castro Valente

ETRS89

X UTM H29

Y UTM H29

532.512

4.729.952

As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:

– 4 aeroxeradores modelo Siemens Gamesa SG145 de 4,5 MW de potência nominal unitária, com uma altura de buxa de 107,5 metros e com um diámetro de rotor de 145 metros.

– 4 centros de transformação, instalados unitariamente no interior de cada aeroxerador, formados por transformadores de 5.500 kVA de potência aparente e relação de transformação 0,69/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

– Rede subterrânea em media tensão (30 kV), com motorista de aluminio tipo HEPRZ1 18/30 kV de diferentes secções, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre os centros de transformação 0,69/30 kV e a subestação contentor Castro Valente 30/66 kV.

– Subestação transformadora 30/66 kV, com edifício de controlo, transformador de potência trifásico de 55 MVA ONAN/ONAF, transformador de serviços auxiliares de 250 kVA de potência nominal e relação de transformação 30/0,42-0,242 kV, equipamentos de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

– Rede de terras geral com motorista Cu-70 mm2.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto pelo artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: o projecto de execução, o estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 5º andar, 36071 Pontevedra) e da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia respectivamente, no telefone 986 80 52 39 e no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 83/981 18 49 23, assim como nos câmaras municipais de Pontecesures, Valga, A Estrada (Pontevedra) e Padrón (A Corunha), e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

A citada documentação estará também disponível, durante o mesmo prazo, nas dependências das chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 4º andar, 36071 Pontevedra) e da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 5º andar, 15071 A Corunha).

O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas podan examinar a documentação técnica e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas, no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2021

Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais