Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A.
Domicílio social: rua Circunvalação, nº 17, A Rúa, 32350 Ourense.
Denominação do projecto: parque eólico Castro Valente.
Câmaras municipais afectadas: Pontecesures, Valga, A Estrada (Pontevedra) e Padrón (A Corunha).
Potência que se instalará: 18 MW.
Produção neta anual estimada: 63.457 MWh/ano.
Orçamento de execução material (sem IVE): 14.762.145,90 €.
Localização (área de afecção):
Vértices poligonal |
Parque eólico Castro Valente |
|
ETRS89 |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
|
1 |
531.375 |
4.731.785 |
2 |
531.450 |
4.732.048 |
3 |
531.832 |
4.732.208 |
4 |
534.039 |
4.731.096 |
5 |
534.835 |
4.729.350 |
6 |
531.534 |
4.728.214 |
7 |
531.375 |
4.728.555 |
Localização dos aeroxeradores:
Aeroxeradores |
Parque eólico Castro Valente |
||
ETRS89 |
Câmaras municipais |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
||
PV3.1 |
531.606 |
4.731.827 |
Padrón |
PV3.2 |
531.910 |
4.731.511 |
Padrón |
PV3.3 |
531.921 |
4.730.581 |
Padrón |
PV3.4 |
532.329 |
4.730.371 |
A Estrada |
Localização da subestação:
Subestação PE Castro Valente |
Parque eólico Castro Valente |
|
ETRS89 |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
|
532.512 |
4.729.952 |
As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:
– 4 aeroxeradores modelo Siemens Gamesa SG145 de 4,5 MW de potência nominal unitária, com uma altura de buxa de 107,5 metros e com um diámetro de rotor de 145 metros.
– 4 centros de transformação, instalados unitariamente no interior de cada aeroxerador, formados por transformadores de 5.500 kVA de potência aparente e relação de transformação 0,69/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
– Rede subterrânea em media tensão (30 kV), com motorista de aluminio tipo HEPRZ1 18/30 kV de diferentes secções, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre os centros de transformação 0,69/30 kV e a subestação contentor Castro Valente 30/66 kV.
– Subestação transformadora 30/66 kV, com edifício de controlo, transformador de potência trifásico de 55 MVA ONAN/ONAF, transformador de serviços auxiliares de 250 kVA de potência nominal e relação de transformação 30/0,42-0,242 kV, equipamentos de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
– Rede de terras geral com motorista Cu-70 mm2.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto pelo artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: o projecto de execução, o estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 5º andar, 36071 Pontevedra) e da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia respectivamente, no telefone 986 80 52 39 e no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 83/981 18 49 23, assim como nos câmaras municipais de Pontecesures, Valga, A Estrada (Pontevedra) e Padrón (A Corunha), e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
A citada documentação estará também disponível, durante o mesmo prazo, nas dependências das chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 4º andar, 36071 Pontevedra) e da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 5º andar, 15071 A Corunha).
O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas podan examinar a documentação técnica e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas, no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2021
Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais