De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e dando cumprimento ao artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,
RESOLVE:
Dar publicidade à resolução da concessão das ajudas da Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 14 de maio de 2021 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2021, que figuram como anexo nesta resolução.
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2021
O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015, artigo 2.3; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 14 de maio de 2021 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2021 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).
b) Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.2.
Crédito orçamental: 1.299.209,90 €.
Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) até um 25 % e a percentagem restante a Xunta de Galicia em virtude do Regulamento (CE) núm. 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Real decreto 930/2017, de 27 de outubro, pelo que se regula o regime de ajudas à apicultura no marco dos programas nacionais anuais, e se modifica o Real decreto 209/2002, de 22 de fevereiro, pelo que se estabelecem normas de ordenação das explorações apícolas.
c) Finalidade:
Poderão ser objecto das ajudas, de acordo com a normativa comunitária, aquelas actividades ou investimentos que estejam recolhidos no programa nacional e encaminhadas a atingir os objectivos das seguintes linhas de actuação:
• Linha A. Assistência técnica a pessoas apicultoras e organizações de pessoas apicultoras.
• Linha B. Luta contra as agressões e doenças da colmea.
• Linha C. Racionalização da transhumancia.
• Linha D. Medidas de apoio aos laboratórios de análise de produtos apícolas para ajuda às pessoas apicultoras para comercializarem e valorizarem os seus produtos.
• Linha E. Medidas de apoio ao repovoamento dos efectivos apícolas.
• Linha G. Seguimento de mercado.
d) Destinatarias:
Aquelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, e as cooperativas apícolas e organizações representativas com personalidade jurídica própria, na medida em que os seus integrantes cumpram os requisitos para serem beneficiários de alguma ou de algumas das ajudas recolhidas no programa 2020-2022.
e) Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Também poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
f) Beneficiários e montante concedido:
Nº expediente |
Beneficiário/a |
NIF/CIF |
Quantia |
API-2021-32-0012 |
Agrupamento Apícola da Galiza |
***2524** |
408.501,09 € |
API-2021-32-0019 |
Apibén, S.C. |
***4296** |
9.991,49 € |
API-2021-32-0002 |
Aroamel |
***4902** |
2.930,89 € |
API-2021-32-0013 |
Asoc. Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande |
***4901** |
17.554,50 € |
API-2021-32-0004 |
Associação Abellas Mães |
***4674** |
104.916,51 € |
API-2021-15-0006 |
Associação Casa do Mel |
***2438** |
39.229,38 € |
API-2021-32-0029 |
Associação Galega de Apicultores Profissionais |
***4962** |
33.683,51 € |
API-2021-15-0005 |
Associação Galega de Apicultura |
***0772** |
395.161,01 € |
API-2021-27-0008 |
Associação Provincial Lucense de Apicultura |
***0222** |
161.014,02 € |
API-2021-32-0020 |
Benigno Basteiro Rodríguez |
***2292** |
5.656,29 € |
API-2021-27-0023 |
David Iriso Bernárdez |
***9792** |
8.680,98 € |
API-2021-15-0028 |
Elías Seoane Corral |
***0638** |
2.894,10 € |
API-2021-32-0010 |
Felisindo Gago Anta |
***0276** |
90,00 € |
API-2021-32-0007 |
Flora Fernández Fernández |
***2851** |
135,00 € |
API-2021-27-0016 |
Gosto Productores, S.L. |
***4318** |
5.688,74 € |
API-2021-32-0011 |
Manuel Murías Fernández |
***0076** |
72,00 € |
API-2021-27-0022 |
Mieles Anta, S.L. |
***3516** |
46.270,57 € |
API-2021-32-0017 |
Miguel Ángel Fernández Pousa |
***1746** |
956,16 € |
API-2021-15-0021 |
Nueve Uvas, S.L.U. |
***9409** |
4.588,66 € |
API-2021-27-0024 |
Pazo de Lusío, S.L. |
***9909** |
36.225,28 € |
API-2021-32-0026 |
Projectos Galegos de Apicultura, S. Coop. Galega |
***4960** |
14.505,68 € |
API-2021-32-0015 |
Raquel Rodríguez Martínez |
***7033** |
239,04 € |
API-2021-32-0014 |
Ricardo Porto González |
***3026** |
90,00 € |
API-2021-32-0027 |
Susana Vega Domínguez |
***7027** |
135,00 € |