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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 5 de outubro de 2021 Páx. 48613

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2021 pela que se dá publicidade das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 14 de maio de 2021 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2021.

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e dando cumprimento ao artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,

RESOLVE:

Dar publicidade à resolução da concessão das ajudas da Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 14 de maio de 2021 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2021, que figuram como anexo nesta resolução.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2021

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015, artigo 2.3; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 14 de maio de 2021 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2021 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).

b) Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.2.

Crédito orçamental: 1.299.209,90 €.

Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) até um 25 % e a percentagem restante a Xunta de Galicia em virtude do Regulamento (CE) núm. 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Real decreto 930/2017, de 27 de outubro, pelo que se regula o regime de ajudas à apicultura no marco dos programas nacionais anuais, e se modifica o Real decreto 209/2002, de 22 de fevereiro, pelo que se estabelecem normas de ordenação das explorações apícolas.

c) Finalidade:

Poderão ser objecto das ajudas, de acordo com a normativa comunitária, aquelas actividades ou investimentos que estejam recolhidos no programa nacional e encaminhadas a atingir os objectivos das seguintes linhas de actuação:

• Linha A. Assistência técnica a pessoas apicultoras e organizações de pessoas apicultoras.

• Linha B. Luta contra as agressões e doenças da colmea.

• Linha C. Racionalização da transhumancia.

• Linha D. Medidas de apoio aos laboratórios de análise de produtos apícolas para ajuda às pessoas apicultoras para comercializarem e valorizarem os seus produtos.

• Linha E. Medidas de apoio ao repovoamento dos efectivos apícolas.

• Linha G. Seguimento de mercado.

d) Destinatarias:

Aquelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, e as cooperativas apícolas e organizações representativas com personalidade jurídica própria, na medida em que os seus integrantes cumpram os requisitos para serem beneficiários de alguma ou de algumas das ajudas recolhidas no programa 2020-2022.

e) Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

f) Beneficiários e montante concedido:

Nº expediente

Beneficiário/a

NIF/CIF

Quantia

API-2021-32-0012

Agrupamento Apícola da Galiza

***2524**

408.501,09 €

API-2021-32-0019

Apibén, S.C.

***4296**

9.991,49 €

API-2021-32-0002

Aroamel

***4902**

2.930,89 €

API-2021-32-0013

Asoc. Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande

***4901**

17.554,50 €

API-2021-32-0004

Associação Abellas Mães

***4674**

104.916,51 €

API-2021-15-0006

Associação Casa do Mel

***2438**

39.229,38 €

API-2021-32-0029

Associação Galega de Apicultores Profissionais

***4962**

33.683,51 €

API-2021-15-0005

Associação Galega de Apicultura

***0772**

395.161,01 €

API-2021-27-0008

Associação Provincial Lucense de Apicultura

***0222**

161.014,02 €

API-2021-32-0020

Benigno Basteiro Rodríguez

***2292**

5.656,29 €

API-2021-27-0023

David Iriso Bernárdez

***9792**

8.680,98 €

API-2021-15-0028

Elías Seoane Corral

***0638**

2.894,10 €

API-2021-32-0010

Felisindo Gago Anta

***0276**

90,00 €

API-2021-32-0007

Flora Fernández Fernández

***2851**

135,00 €

API-2021-27-0016

Gosto Productores, S.L.

***4318**

5.688,74 €

API-2021-32-0011

Manuel Murías Fernández

***0076**

72,00 €

API-2021-27-0022

Mieles Anta, S.L.

***3516**

46.270,57 €

API-2021-32-0017

Miguel Ángel Fernández Pousa

***1746**

956,16 €

API-2021-15-0021

Nueve Uvas, S.L.U.

***9409**

4.588,66 €

API-2021-27-0024

Pazo de Lusío, S.L.

***9909**

36.225,28 €

API-2021-32-0026

Projectos Galegos de Apicultura, S. Coop. Galega

***4960**

14.505,68 €

API-2021-32-0015

Raquel Rodríguez Martínez

***7033**

239,04 €

API-2021-32-0014

Ricardo Porto González

***3026**

90,00 €

API-2021-32-0027

Susana Vega Domínguez

***7027**

135,00 €