De conformidade com o previsto no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à addenda com as seguintes características:
• Addenda à Resolução de 7 de dezembro de 2020 pela qual se encarregou à empresa pública Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., S.P., como meio próprio personificado, tarefas de apoio na gestão de diversas ajudas geridas pela Agência Galega de Inovação.
• Motivo da assinatura da addenda: existência de novas convocações incluídas no mapa de ajudas 2021 da Agência Galega de Inovação.
• Natureza e alcance da gestão: a encarrega tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.
Entre as actuações encarregadas ao amparo da Resolução de 7 de dezembro de 2020 e as agora previstas na addenda existe identidade de natureza e de conteúdo no que diz respeito à características das actividades que se vão desempenhar, as tarefas são da mesma tipoloxía e a metodoloxía de trabalho não difere da anterior.
Não existe nem solapamento nem duplicidade com as tarefas anteriormente encarregadas e a natureza das tarefas encarregadas é única e exclusivamente auxiliar e de execução material e não implica exercício nenhum de potestades públicas.
As ditas tarefas incorporam-se mediante a addenda ao clausulado da Resolução de 7 de dezembro de 2020 e ao seu anexo I.
• Financiamento: o orçamento de execução é de 125.568,96 € (não aplica IVE), com cargo à aplicação orçamental 06.A2.561A.640.0 dos orçamentos da Agência Galega de Inovação para o ano 2021.
Para todos os efeitos, perceber-se-á que o orçamento aprovado pela Agência Galega de Inovação em canto Administração pública poder adxudicador compreende todas as despesas directas e indirectos que a empresa deva realizar para a normal execução dos trabalhos encarregados.
• Declaração de vigência: as questões não previstas expressamente na addenda sujeitarão às previsões contidas na Resolução de 7 de dezembro de 2020 e aos seus anexo.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2021
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação