Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução, põem-se em conhecimento da empresa Lacados La Grela, S.L., titular do expediente IG204.2015.1.55, relativo às ajudas para a bonificação dos custos do financiamento das PME da Galiza, titulares de empréstimos superiores a 25.000 €, programa de apoio financeiro às PME (Resolução de 5 de junho de 2015, DOG nº 115, de 19 de junho) que, com data do 28.5.2021, o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento total das condições impostas na resolução de concessão da ajuda outorgada, com o objecto de determinar o seu alcance, que poderia dar lugar à revogação da ajuda concedida.
O acto objecto do presente anúncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Concede ao titular do expediente um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado para apresentar alegações com o fim de justificar a improcedencia deste presumível não cumprimento. O expediente põem-se de manifesto ao interessado neste centro directivo, sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2021
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica