Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução notifica-se ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
O acto objecto do presente anúncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Adverte-se ao interessado que contra a resolução, a qual esgota a via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. O expediente põem-se de manifesto ao interessado neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2021
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Nº expediente |
NIF/razão social |
Programa de ajudas |
Data da resolução |
Órgão que dita a resolução |
Notificação |
IG206.2016.1.63 |
Natur Vida, S.C. |
Microcréditos-bonificação dos custos do financiamento dos investimentos das microempresas da Galiza titulares de empréstimos inferiores ou iguais a 25.000 € (Resolução de 2 de agosto de 2016, DOG nº 153, de 12 de agosto) |
21.12.2020 |
Director geral do Igape |
Resolução de concessão de ajuda |