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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Páx. 47856

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e a aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Zamorra, situado na câmara municipal de Agolada (IN408A 2019/21).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Green Capital Power, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico Zamorra.

Câmaras municipais afectadas: Agolada (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 31,5 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 7.

Produção neta anual estimada: 111.550 (MWh/ano).

Orçamento total (execução material): 23.440.241,13 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértices

X UTM (H29 ETRS89

Y UTM (H29 ETRS89)

P1

572.875,00

4.742.785,00

P2

577.183,00

4.742.785,00

P3

577.183,00

4.742.506,00

P4

581.167,00

4.742.506,00

P5

581.167,00

4.739.623,00

P6

574.327,43

4.739.623,00

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Câmara municipal

ZA01

574.017,00

4.742.164,00

Agolada

ZA02

573.870,00

4.741.752,00

Agolada

ZA03

573.893,00

4.742.582,00

Agolada

ZA04

576.620,00

4.742.524,00

Agolada

ZA05

578.837,00

4.741.979,00

Agolada

ZA06

580.289,00

4.740.992,00

Agolada

ZA07

580.579,00

4.740.142,00

Agolada

Coordenadas do centro de seccionamento:

Centro seccionamento

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

CS

578.172,00

4.741.407,00

Envolvente

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

P1

578.162,62

4.741.414,80

P2

578.203,39

4.741.414,80

P3

578.220,19

4.741.378,43

P4

578.167,65

4.741.373,20

Coordenadas da torre de medição:

Torre de medição

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

TM

574.004,00

4.742.317,00

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Sete (7) aeroxeradores modelo SIEMENS GAMESA SG145 de 4.500 kW de potência unitária, 127,5 m de altura de buxeiro e 145 m de diámetro de rotor.

– Sete (7) centros de transformação de potência aparente 5.625 kVA e tensão 0,69/30 kV, situados no interior dos aeroxeradores, com as suas correspondentes celas metálicas de seccionamento, manobra e protecção.

– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, formada por quatro (4) circuitos com cabos AL/XLPE 18/30 kV (36 KV) de secções de 95, 240 e 500 mm2, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento. A mesma gabia incluirá cabos de terra de Cu de 50 mm2 e motoristas de fibra óptica.

O circuito 1 terá um trecho aéreo de 168,87 m de comprimento, realizado em dois apoios com motorista nu LA 110, de secção mínima de 116,2 mm2. As coordenadas dos apoios serão as seguintes:

Circuito 1

Apoio princípio de linha

Apoio final de linha

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Cruze

575.715,93

4.741.647,83

575.879,98

4.741.692,79

– Um (1) centro de seccionamento formado por duas envolventes prefabricadas de formigón, distribuídas da seguinte maneira:

• Uma envolvente prefabricada como centro de interconexión, em que se aloxarán as celas do sistema em media tensão (30 kV) e transformador de serviços auxiliares, conformada por:

a) Um conjunto de celas de 36 kV formado por celas blindadas isoladas em SF6 com configuração de simples barra e relés de protecção incorporados constituído por:

• 3 posições de linha a centro de seccionamento e linha de evacuação.

• 1 posição de transformador de serviços auxiliares.

• 1 posição de medida de tensão em barras.

b) Sistema de serviços auxiliares formado por um transformador de MT/BT.

• Uma envolvente prefabricada para a parte de controlo onde se aloxarán os elementos de controlo, equipas auxiliares, sistema de comunicação, protecção, corrente contínua, etc.

a) Sistema integrado de controlo e protecção (SICOP).

b) Baterias de corrente contínua de 125 Vcc.

c) Sistema de comunicações em tempo real mediante fibra óptica, para o telemando e as protecções comunicadas.

• Um armazém de resíduos.

– Uma (1) torre meteorológica de até 127,5 m de altura total.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico).

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de trinta (30) dias a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através do seguinte enlace da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avda. Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da câmara municipal de Agolada (largo da Câmara municipal, 1, 36520 Agolada, Pontevedra).

Pontevedra, 22 de setembro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra