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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Páx. 47881

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 16 de setembro de 2021, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pelo que se notificam os actos administrativos ditados no procedimento BS321A (expediente 2020-00000259-00 e mais cinco).

De conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, trás o tento da notificação dos actos administrativos de requerimento de apresentação da justificação da ajuda concedida ao amparo da Ordem de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS321A), em relação com as pessoas que escolheram expressamente a modalidade de notificação por via postal e que figuram no anexo, sendo a dita notificação infrutuosa por serem devolvidas em todas as ocasiões sem ser recebidas pelas ditas pessoas interessadas, nos termos do disposto nos artigos 44 e 45.2 da dita lei é preciso efectuar esta prática notificativa por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2021

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de justificação da documentação das ajudas concedidas

Depois de rever a documentação apresentada como justificação da subvenção concedida tendo em conta o disposto no artigo 16 da Ordem de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código do procedimento BS321A), adverte-se nela a falta que a seguir se indica:

Nº de expediente

NIF

Conteúdo do acto

Data de o

requerimento

Descrição do documento requerido

BS321A-2020-00000259-00

33551823K

Requerimento justificação

2.2.2021

– A justificação da obtenção da permissão de condução para o qual se solicitou a ajuda mediante a cópia da permissão de condução ou da autorização temporária para conduzir expedida pela Direcção-Geral de Trânsito.

Esta justificação deve conter a data de expedição do documento, que deve estar entre o intervalo recolhido no artigo 15.a) da ordem de convocação, modificado pela Ordem de 8 de outubro de 2020: entre o 1.1.2020 e o 21.12.2020.

– A declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, para o mesmo fim, das diferentes administrações públicas competente ou das entidades vinculadas ou dependentes (anexo III da ordem de convocação).

BS321A-2020-00000405-00

42412803K

Requerimento justificação

2.2.2021

BS321A-2020-00000726-00

53188476X

Requerimento justificação

2.2.2021

BS321A-2020-00002223-00

18461432E

Requerimento justificação

28.1.2021

BS321A-2020-00002945-00

49444570K

Requerimento justificação

2.2.2021

BS321A-2020-00002962-00

54337621Y

Requerimento justificação

2.2.2021

Para os efeitos, requer-se que acheguem os documentos antes assinalados no prazo improrrogable de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da notificação do dito requerimento, de acordo com o disposto no artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Se não apresentam a documentação requerida no prazo indicado, a subvenção perceber-se-á como não justificada, o que comportará a perda do direito ao seu cobramento, sem prejuízo de outras medidas que se possam adoptar conforme a legislação vigente.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2021. María Begoña Mosteiro Blanco, subdirector geral do Instituto da Juventude da Galiza.