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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 28 de setembro de 2021 Páx. 47563

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2021 pela que se convoca um curso para o pessoal empregado público das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Conselho Consultivo da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar na acção formativa convocada nesta resolução os/as empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade ou do progenitor diferente da mãe biológica por nascimento, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção das actividades formativas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Quinta. Critérios de selecção

Os critérios que se empregarão são os assinalados com carácter geral na Resolução da EGAP de 4 de janeiro de 2008 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro); dar-se-á preferência ao pessoal habilitado nacional e funcionário da Administração local dos subgrupos A1 e A2 que tenha responsabilidades em matéria de tramitação e instrução relacionados com as matérias dos cursos.

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2021, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), começará pela letra Y.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Seguimento da actividade de teleformación

1. Mudanças ou substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação o estudantado deverá, em primeiro lugar, realizar todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar na prova de avaliação final. Em segundo lugar, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará em linha no final dela.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e do Conselho Consultivo da Galiza

1. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV21076.

Elaboração de disposições administrativas de carácter geral.

1. Objectivos.

Este obradoiro tem como objectivo a formação prática em matéria de redacção de todo o tipo de disposições normativas, é dizer, decretos, ordens, ordenanças, regulamentos, etc. A matéria apresenta especial interesse científico e técnico para aquele pessoal empregado público que participe na elaboração deste tipo de disposições.

A formação será exclusivamente prática e consistirá no seguimento do procedimento de elaboração de normas e na correcção de supostos reais.

2. Destinatarios/as.

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza e do sector público autonómico.

Preferentemente, habilitados/as nacionais e funcionários/as da Administração local dos subgrupos A1 e A2 que tenham responsabilidades em matéria de tramitação e instrução deste tipo de expedientes.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 21 horas.

Edições: uma.

Datas: de 27 de outubro ao 17 de novembro de 2021.

Experimenta final em linha: o dia 22 de novembro, às 10.00 horas.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

1. O Conselho Consultivo da Galiza. Organização, funcionamento e regime jurídico.

2. A titularidade da potestade regulamentar. A reserva de lei.

3. Procedimento de elaboração de regulamentos autonómicos.

4. O procedimento de elaboração de ordenanças autárquicas.

5. Directrizes de técnica normativa I.

6. Directrizes de técnica normativa II.