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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 28 de setembro de 2021 Páx. 47557

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2021 pela que se convoca a jornada Galiza. Quarenta anos de autonomia (1981-2021).

Conforme os fins que atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar a jornada Galiza. Quarenta anos de autonomia (1981-2021) de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

A aprovação do Estatuto de autonomia para A Galiza foi fruto do consenso atingido entre os diferentes actores políticos através de um processo que começou com os trabalhos realizados pelo telefonema Comissão dos Dezasseis. Esta comissão, integrada por representantes de diferentes formações políticas com presença na Galiza, apresentou um texto profundamente modificado pelo «Relatorio dos nove» e que seria aprovado na assembleia de parlamentares galegos o 5 de maio de 1979. Já no seu passo, último, pelo Congresso dos Deputados, experimentou novas modificações derivadas da assinatura do denominado «Pacto do Hostal» em setembro de 1980 que cristalizarían no texto definitivo posteriormente submetido a referendo do povo galego.

O Estatuto de autonomia para A Galiza, aprovado o 6 de abril de 1981 pela Lei orgânica 1/1981, é a norma institucional básica da nossa comunidade autónoma em que se reconhece a condição de nacionalidade histórica e na qual se afirma que os poderes da Comunidade emanan do Estatuto, da Constituição e do povo galego. Pelo demais, a norma estatutária procede ao desenho da arquitectura institucional e da estrutura competencial da nossa autonomia, assim como à regulação da cooficialidade dos idiomas galego e castelhano.

Para comemorar o quarenta aniversário do nosso Estatuto celebra-se esta jornada dirigida a pô-lo em valor e a debater arredor dos envolvimentos do vigente marco estatutário e o seu contributo essencial ao desenvolvimento da autonomia política e do autogoverno, assim como a analisar a sua possível projecção nos próximos anos.

Quanto ao programa, nesta jornada profissionais de reconhecido prestígio e protagonistas tanto dos comenzos como da actualidade da nossa autonomia abordarão diferentes aspectos relacionados com a norma fundamental da Comunidade Autónoma para fomentar o debate e a reflexão arredor de questões latentes e reptos de futuro do autogoverno.

2. Conteúdos.

Nesta jornada serão tratados os seguintes temas:

• A autonomia como esperança de progresso.

• Significado da aprovação de um Estatuto de autonomia para A Galiza: do autogoverno ao desenho da arquitectura institucional.

• A descentralização territorial como ponto de inflexão do desenvolvimento económico da nossa Comunidade Autónoma.

• Reptos, questões latentes e propostas de futuro.

• Estado autonómico e evolução política e social: o caso da Galiza.

3. Pessoas destinatarias.

A jornada está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza e dos seus entes instrumentais, da Administração local, de Justiça, das universidades do Sistema universitário da Galiza, juristas, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Datas: 18 e 19 de outubro de 2021.

Lugar: dia 18: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela. Dia 19: Sala de Arte, Hostal dos Reis Católicos.

Horário: manhã e tarde o dia 18, só manhã o dia 19.

Duração: 8 horas lectivas.

5. Número de vagas.

O número de vagas desta jornada determinar-se-á em função das solicitudes recebidas e da capacidade dos espaços disponíveis, adaptando-se em todo o caso às medidas de segurança e higiene previstas na normativa vigente para a prevenção da COVID-19.

6. Inscrição.

1. A inscrição nestas actividades formativas só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nestas actividades todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação. Em concreto, deverão indicar correctamente o colectivo de pessoas destinatarias ao qual pertencem («Administração autonómica» para o pessoal empregado público da Administração autonómica galega e dos seus entes instrumentais, local, de Justiça, universitária ou «cidadania», no caso de não ser pessoal empregado público).

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso» a jornada Galiza. Quarenta anos de autonomia (1981-2021).

5. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 8 de outubro de 2021.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação das solicitudes comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas disponível.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima dos três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Assistência e pontualidade:

a) Será obrigatória a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) Faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização destas actividades.

11. Faculdades da EGAP.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública