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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 28 de setembro de 2021 Páx. 47570

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 16 de setembro de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 7 de janeiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar o 15 de julho e o 9 de setembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 21 de setembro de 2020 (DOG núm. 195, de 25 de setembro), modificada pelas resoluções de 20 de outubro de 2020 (DOG núm. 218, de 29 de outubro), de 1 de março de 2021 (DOG núm. 42, de 3 de março) e de 4 de março de 2021 (DOG núm. 46, de 9 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 7 de janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação e no que diz respeito ao primeiro exercício do processo selectivo que teve lugar o dia 3 de julho de 2021, revistas as alegações apresentadas nas sessões que tiveram lugar os dias 15 de julho e o 9 de setembro de 2021:

– Anular a pergunta 95 do cuestionario. Em consequência, passa a ser substituída pela pergunta de reserva 106 do cuestionario.

– Modificar a opção recolhida no quadro de respostas como correcta correspondente à pergunta 99 do cuestionario, que deve ser a resposta C) em lugar da resposta A).

– Modificar a opção recolhida no quadro de respostas como correcta correspondente à pergunta 106 do cuestionario, que deve ser a resposta A) em lugar da resposta B).

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de trinta (30) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 28 de junho de 2021, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtiveram um mínimo do quarenta e cinco (45) por cento das respostas correctas em cada uma das partes da prova, uma vez feitos os descontos correspondentes. Adverte-se que, as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação. Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 3 de julho de 2020, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 7 de janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro) no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2021

Eduardo Suárez Campo
Presidente do tribunal