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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Páx. 46960

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de setembro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 8 de setembro de 2021 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Abelenda, Comunal de Nieva e Comunal de São Justo, na câmara municipal de Avión.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Abelenda, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Abelenda, o MVMC Comunal de Nieva, pertencente à CMVMC da freguesia de Nieva, e o MVMC Comunal de São Justo, pertencente à CMVMC da freguesia de Avión (Santos Justo e Pastor), na câmara municipal de Avión, resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 24 de janeiro de 2021, a CMVMC de Abelenda apresentou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2021/rx 123133) relativo a um acto de deslindamento entre os montes vicinais em mãos comum de Abelenda, Comunal de Nieva e Comunal de São Justo.

Com a solicitude achegou a documentação completa e os arquivos em formato shape da linha de deslinde e dos marcos de deslindamento aprovado.

Segundo. O dia 28 de maio de 2021, a CMVMC interessada apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2021/1277300) uma emenda ao requerimento feito pelo Serviço de Montes, com a que achegou a acta do deslindamento completo.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 3 de junho de 2021, considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O perímetro estremeiro acordado tem como início o ponto 1 que, segundo se indica na acta do deslindamento e no resto da documentação apresentada, está situado num penhasco denominado A Laxa da Campaniña.

Desde este ponto até o ponto 6 o perímetro estremeiro fica bem definido na documentação apresentada com as coordenadas dos vértices da linha poligonal aberta que o descreve. A partir deste ponto o perímetro estremeiro continua com a linha poligonal aberta definida pelos pontos estabelecidos pela Sentença da Audiência Provincial de 4 de maio de 2016 (nº 160).

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 23 de junho de 2021:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Abelenda, pertencente à CMVMC de Abelenda, o MVMC Comunal de Nieva, pertencente à CMVMC da freguesia de Nieva, e o MVMC Comunal de São Justo, pertencentes à CMVMC da freguesia de Avión (Santos Justo e Pastor), na câmara municipal de Avión, de acordo com o Relatório do Serviço de Montes de 3 de junho de 2021.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 10 de setembro de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense