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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Páx. 46698

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 17 de setembro de 2021 pela que se modifica a Ordem de 22 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MT809D).

O dia 12 de janeiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2021.

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações agrícolas e/ou ganadeiras afectadas pelos ataques de espécies de fauna silvestre (lobo, xabaril e osso), com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o que se incentivará a aquisição de elementos preventivos dos danos que possam ocasionar estas espécies e se procederá à sua convocação para o ano 2021.

O artigo 22 estabelece que o pagamento da quantidade adjudicada a cada pessoa física ou jurídica fica condicionar à justificação das despesas objecto de subvenção e que o prazo máximo inicial para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 9 de outubro de 2021.

O elevado número de solicitudes apresentadas dificulta o cumprimento por parte das pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das despesas relativas a estas ajudas, tendo em conta que compreende três linhas: uma para a prevenção dos danos ocasionados pelo lobo (com duas sublinhas, uma delas para a aquisição e instalação de valados fixos), outra linha para a prevenção dos danos ocasionados pelo xabaril e uma terceira para a prevenção dos danos ocasionados pelo osso.

Na tramitação dos expedientes tiveram-se que outorgar prazos para a emenda tanto de documentação como de erros e, ademais, no caso da sublinha para a aquisição e instalação de valados fixos, foi necessária a realização de inspecções prévias no campo para efectuar as comprovações oportunas de ajuste ao solicitado.

Todo o anterior tem gerado uma demora na resolução da convocação, diminuindo o tempo efectivo disponível pelos beneficiários para a execução e a justificação correspondente das despesas objecto de subvenção.

Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.

Em virtude do exposto e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 22.2 da Ordem de 22 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2021

1. Modifica-se o artigo 22.2 que fica redigido como segue: «O prazo máximo para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 26 de novembro de 2021. Porém, poder-se-á conceder, por pedido justificado da pessoa física ou jurídica interessada realizada antes da finalização do prazo estabelecido e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros, uma ampliação do prazo de justificação das ajudas que não excederá a metade do prazo inicialmente previsto».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente,Território e Habitação