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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Páx. 45552

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Outeiro de Rei (expediente IN407A 2021/59 AT).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: NS 70626 desvio CT 9817 Outeiro de Rei, linha soterrada em media tensão e centro de transformação.

Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei.

Visto: sim, Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, com número de visto 20211887 com data de 28 de junho de 2021.

Características técnicas:

– Linha soterrada em media tensão a CT 9817 Outeiro de Rei, com origem no passo aéreo a soterrado em apoio existente da linha aérea em media tensão derivação a CT 9817 Outeiro de Rei e final no CT projectado (9817) Outeiro de Rei, com um comprimento de 25 metros em motorista RHZ1-150.

– CT prefabricado (9817) Outeiro de Rei, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência instalada de 160 kVA (transformador existente em CT que se vai desmontar) no qual se instala uma cela de linha e uma de protecção (existentes em CT que se vão desmontar), relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: nova subministração.

Orçamento: 21.730,12 €.

Documentação complementar:

– Separata para a Câmara municipal de Outeiro de Rei.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve, em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e o técnico competente deverá realizar a direcção da obra.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 3 de setembro de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo