Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais da Galiza (BOE núm. 273, de 10 de novembro) faz-se público que por espaço de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
Hijos de Rivera, S.A.U.; Memória de revisão da AAI na Corunha (A Corunha).
Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, se for o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Vivienda (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2021
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2020-IPPC-M-46.
Peticionario: Hijos de Rivera, S.A.U.
CIF: A15002637.
Razão social: rua José María Rivera Corral, 6, 15008 A Corunha (A Corunha).
Localização da instalação: polígono industrial da Grela-Bens (A Corunha).
Actividade: planta de fabricação de cerveja.
Descrição: Hijos de Rivera, S.A.U. desenvolve a sua actividade produtiva no polígono industrial da Grela-Bens, pertencente à câmara municipal da Corunha, e dedica a sua actividade à elaboração de cerveja em diferentes modalidades.
O dia 4.12.2019 publica-se a Decisão de execução (UE) 2019/2031 da Comissão de 12 de novembro de 2019, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) nas indústrias de alimentação, bebida e leite, de conformidade com a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo que a empresa apresenta o projecto para a revisão e adaptação da instalação às obrigações estabelecidas.