Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol, em relação com o procedimento ordinário número 261/2021, interposto pela pessoa com DNI 32697500X, contra a resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 25.5.2021, em que se inadmite a trâmite o recurso extraordinário de revisão, interposto contra a Resolução de 13 de novembro de 2017 (expediente COR/179/2016-RP1), em que declarava que as obras executadas em solo rústico, consistentes na construção de uma habitação no lugar de Feira do Treze-Sedes, Câmara municipal de Narón, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras e a demissão definitiva dos usos a que desse lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprázase a pessoa com DNI 32678118V para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística