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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Páx. 45373

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de setembro de 2021, pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente IU1/2/2011-E1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 29 de julho de 2021, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/2/2011 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 19 de janeiro de 2012 em que se ordena a demolição de uma habitação unifamiliar e uma rampa de acesso, realizada sem autorização autonómica, no lugar de Carballo-Os Galgos, na freguesia de Cervás, no termo autárquico de Ares, província da Corunha, por resultarem incompatíveis com o ordenamiento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução à pessoa com o DNI 32622817P, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica à pessoa intereda a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, à pessoa interessada pode interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística