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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Páx. 45301

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 122/2021, de 2 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Sada dos troços iniciais das estradas autonómicas AC-162 e AC-163.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Sada solicita à Xunta de Galicia a transferência de titularidade de dois troços iniciais de estradas autonómicas. Da estrada AC-162, com denominação actual Sada (AC-163)-Bergondo (AC-164), solicita o troço correspondente à avenida da Marinha e à avenida da República da Argentina até o limite da Câmara municipal Sada/Bergondo. Da estrada AC-163, com denominação actual Sada (AC-162)-Mera (Pº Marítimo), solicita o troço correspondente à avenida da Marinha, avenida de Sada e contornos. Baseia a sua solicitude em que estas estradas discorren por solo classificado como urbano pelo Plano geral de ordenação autárquica de Sada, contam com marcadas características urbanas e apresentam um trânsito principalmente de âmbito local.

A Câmara municipal de Sada é atravessado por várias estradas autonómicas, entre elas as estradas AC-162 e AC-163 com categoria funcional de rede local. A estrada AC-162 tem um comprimento total de 4,39 km e discorre pelo município de Sada entre o seu início e o ponto quilométrico 0+980, rematando na Câmara municipal de Bergondo. Por outro lado, a estrada AC-163 começa em Sada e remata na Câmara municipal de Oleiros, tem 11 km de comprimento e atravessa Sada entre os seus pontos quilométricos 0+000 e 7+040. Estes troços de estradas autonómicas discorren por solo classificado como urbano pelo PXOM de Sada e carecem de funcionalidade dentro da Raega.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de setembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Sada de:

Código

Troço que se vai transferir

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

Lonx. (m)

AC-162

Sada (AC-163) (intersecção rua Presidente da Câmara Fernández Galinha)-Limite Câmara municipal Sada-Bergondo

0+000

X = 560.527

Y = 4.800.085

0+980

X = 561.157

Y = 4.799.608

980

AC-163

Sada (AC-162) (intersecção rua Presidente da Câmara Fernández Galinha)-Intersecção DP-7506 Sada-Pazos

0+000

X = 560.517

Y = 4.800.113

1+840

X = 560.314

Y = 4.801.386

1.840

– Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede Autonómica de Estradas da Galiza aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade.

O documento do Catálogo modificado poderá consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Sada deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade aos cales se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Sada, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de setembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade