Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notificam-se-lhe às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2021/0187-4.
Acta: I362020000077325.
Empresa: Pikito de Oro 2019, S.L.
Endereço: estrada Bembrive, 236, Vigo.
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigos 12 do Convénio da OIT de 11 de julho de 1947, sobre Inspecção de Trabalho e Indústria e nos artigos 13 e 18 da Lei 23/2015, de 21 de julho, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
Preceitos sancionadores: artigos 39.1, 39.2 e 50.4.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 19.5.2021.
Resolução: coima de 6.251 €.
Expediente: RL 2021/0190-4.
Acta: I362021000006067.
Empresa: Proyectos Santa Luzia, S.L.
Endereço: polígono industrial A Fieiras, 10, Santa Luzia de Moraña (capital) (Pontevedra).
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigo 18 da Lei 23/2015, ordenadora do Sistema de Inspecção de Trabalho e Segurança social, de 21 de julho.
Preceitos sancionadores: artigos 39 e 50.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 30.6.2021.
Resolução: coima de 626 €.
Expediente: RL 2021/0191-4.
Acta: I362021000002936.
Empresa: Marcos Antonio Barboza Roman.
Endereço: estrada Roteas, 43, baixo, Ouça.
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigo 18 da Lei 23/2015, ordenadora do Sistema de Inspecção de Trabalho e Segurança social, de 21 de julho.
Preceitos sancionadores: artigos 39 e 50.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 30.6.2021.
Resolução: coima de 626 €.
Expediente: RL 2021/0197-4.
Acta: I362021000021225.
Empresa: WANG..., GUOYAO.
Endereço: calle dele Camino Viejo de Leganés, 17, Madrid.
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigo 18.2 da Lei 23/2015 ordenadora do Sistema de Inspecção de Trabalho e Segurança social, de 21 de julho.
Preceitos sancionadores: artigos 50.4.c) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 30.6.2021.
Resolução: coima de 6.251 €.
Expediente: RL 2021/0210-4.
Acta: I362021000025568.
Empresa: Roman Ferro Rojo.
Endereço: lugar Telhado, 12 Ramirás (Ourense).
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 34 e 34.9 do Real decreto do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, e artigos 14 e 15 do Convénio colectivo da província de Pontevedra de acordo com o artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Preceitos sancionadores: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, do mesmo texto legal.
Data da resolução: 2.7.2021
Resolução: coima de 626 €.
Vigo, 18 de agosto de 2021
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra