Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte dia ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, prévia cita no telefone 986 81 70 11.
Expediente: RL 2021/0223-4.
Acta: I362020000078537.
Empresa: Pikito de Oro 2019, S.L.
Endereço: estrada Bembrive, 236, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 15.1.a) do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores, em relação com o artigo 2 do Real decreto 2720/1998, de 18 de dezembro.
Preceitos sancionadores: artigos 7.2 e 39.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 4.6.2021.
Resolução: declarar a caducidade da acta de infracção núm. I362020000078537, sem prejuízo de que, se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.
Faz-se saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o siguiente dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 18 de agosto de 2021
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra