O Pleno da Câmara municipal da Veiga, em sessão ordinária de 15 de julho de 2021, aprovou definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para a construção de Centro de Iniciativas Autárquicas da Veiga, acordo que se transcribe literalmente:
«Tramitado o expediente para a aprovação do Plano especial de infra-estruturas e dotações, que tem por objecto o estabelecimento e a ordenação das infra-estruturas às cales se refere o artigo 73 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, para a implantação do uso e actividade de construção de Centro de Iniciativas Autárquicas da Veiga (CIMA):
Visto o relatório ambiental estratégico do Plano especial de infra-estruturas e dotações para Centro de Iniciativas Autárquicas da Câmara municipal da Veiga (Ourense), da Conselharia de Médio Ambiente Território e Habitação. Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, de 2 de março de 2021, com CVE: Iy80T7bqa4.
Visto o Relatório favorável do 9.7.2021, prévio à aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotação para Centro de Iniciativas Autárquicas (CIMA) da Veiga, emitido pela Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, com CVE: lRdObeIWg7.
Considerando quanto antecede, e de conformidade com o disposto no artigo 75 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, assim como com o disposto no artigo 186 do seu regulamento, a Câmara municipal Plena, por unanimidade dos membros assistentes a esta sessão, acorda:
Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para a construção de Centro de Iniciativas Autárquicas da Veiga (CIMA).
Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e pôr o conteúdo íntegro do plano à disposição do público no endereço electrónico https://aveiga.sedelectronica.gal (Portal de transparência. Urbanismo).
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, e achegar um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado».
Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo de que se poderá exercer qualquer outro recurso que se considere procedente. O que se publica para geral conhecimento e para produzir os efeitos previstos neste acordo.
A Veiga, 21 de julho de 2021
Juan Anta Rodríguez
Presidente da Câmara