Advertido um erro material na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 137, da terça-feira 20 de julho de 2021, é preciso realizar a seguinte correcção:
Nas páginas 37009 e 37010, no artigo 11.1 há um erro material e onde diz:
«1. O órgão instrutor dos expedientes para o Programa I será o Serviço de Emprego e Economia Social da chefatura territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade correspondente por razão do território segundo a localização do domicílio fiscal que realizará as actuações necessárias para determinar o conhecimento e a comprovação dos dados em virtude dos cales se deve formular a proposta de resolução».
Deve dizer:
«1. O órgão instrutor dos expedientes para o Programa I será o Serviço de Emprego e Economia Social da chefatura territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade correspondente por razão do território segundo consta na alta do imposto de actividades económicas ou alta no censo de obrigados tributários da Agência Estatal da Administração Tributária, que realizará as actuações necessárias para determinar o conhecimento e a comprovação dos dados em virtude dos cales se deve formular a proposta de resolução. No caso de carecer de centro de trabalho, considera-se que a sua actividade empresarial ou profissional será o domicílio fiscal, ao igual que quando desenvolve a sua actividade em várias províncias».