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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Páx. 42078

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação inicial do Projecto de modificação pontual do PEPRICA referido ao artigo 86 da normativa, ao plano O.2 da delimitação dos âmbitos de museización no subsolo e às fichas 3.45.01-3.46.01-3.47.02 e 3.47.03 do Catálogo do PEPRICA, referidas aos imóveis do conjunto do Museu Provincial na praça da Lenha e ruas Pasantería, Pai Sarmiento, Juan Novás Guillán, Laranxo e Pai Luis María Fernández (expediente 2021/MODPEPRICA/000001).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 19.7.2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Prestar aprovação inicial ao projecto denominado “PEPRICA-Pontevedra. Aprovação inicial da modificação pontual do artigo 86 da normativa do plano O.2 da delimitação dos âmbitos de museización no subsolo e das fichas 3.45.01-46.01-3.47.02 e 3.47.03 do conjunto do Museu Provincial sito na praça da Lenha e ruas Pasantería, Padre Sarmiento, Juan Novás Guillán, Laranxo, Pai Luis María Fernández, assinado digitalmente pelo arquitecto Ramón Reboreda Martínez o 29.6.2021, conformado pela arquitecta autárquica da OTAP e que justifica e/ou introduz as modificações subsecuentes às observações e sugestões indicadas nos informes sectoriais emitidos durante a tramitação da avaliação ambiental estratégica, com adaptação documentário aos critérios da Normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

Segundo. Dispor o sometemento de todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o resumo executivo, à informação pública pelo prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra, na sede electrónica da Câmara municipal www.sede.pontevedra.gal e num dos jornais de maior difusão da província, com notificação individual à Deputação Provincial de Pontevedra e ao resto dos interessados que figurem no cadastro e, tudo isto para os efeitos de que durante tal período possam formular-se as alegações e sugestões oportunas, computando o remate do amentado prazo de alegações desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza ou notificação individual –se for posterior–, dilixenciándose a documentação exposta pela Secretaria da Administração Autárquica. (...)».

«(...) Quarto. Dispor a suspensão das licenças de edificação, parcelamento e/ou demolição no âmbito territorial objecto da presente modificação e que se concreta no plano do resume executivo, que será objecto de publicação junto com os anúncios da aprovação inicial, com referência ao projecto de modificação pontual e a respeito da nova normativa proposta. (...)».

Durante o período de informação pública, o texto íntegro da modificação pontual, devidamente dilixenciado, junto com o correspondente expediente administrativo, estarão depositados nos serviços urbanísticos autárquicos, sitos no primeiro andar da rua dos Ferreiros, números 28-30, Pontevedra, em horário de escritório, para que possa ser consultado, depois de cita, que deverá de ser solicitada no telefone 886 40 51 53 ou na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (sede.pontevedra.gal), para o que deverá de seleccionar a opção Escritório: Urbanismo. Trâmite: planeamento e gestão urbanística e ordenação do território e sem prejuízo do seu acesso electrónico através da sede electrónica da Câmara municipal.

Além disso, informa-se que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta a dia de hoje: http://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamento-urbanistico/planeamento-em-tramitacion/) o conteúdo íntegro do documento aprovado inicialmente pela Junta de Governo Local da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto no artigo 7 da Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 21 de julho de 2021

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara

ANEXO

Resumo executivo e âmbito de suspensão de licenças

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