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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Páx. 42081

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 27 de julho de 2021, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana para a reordenação do âmbito do bairro do Cura (expediente 16980/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, na sessão extraordinária que teve lugar o 23 de julho de 2021, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Prestar aprovação definitiva à Modificação pontual do PXOU/1993 para a reordenação do âmbito do bairro do Cura, instrumento urbanístico de iniciativa pública promovido por esta administração, documentação apresentada pela equipa redactor no registro electrónico da Câmara municipal de Vigo, com data do 30.6.2021 (COD.SOL.: W572571-5583), na sua versão definitiva, e que inclui toda a documentação necessária para a sua aprovação definitiva, datada em junho de 2021, e assinada digitalmente com assinatura válida pelo arquitecto Alfonso Carlos Penela Fernández com data do 29.6.2021.

Segundo. Ordenar a publicação do presente acordo no DOG (relatório ambiental estratégico publicado no DOG do 26.11.2018, expediente 2018AAE2243) e, posteriormente, remeter um exemplar do instrumento definitivamente aprovado em suporte digital e devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Recebido o certificado de inscrição, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial da província de Pontevedra, de conformidade com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu Regulamento de desenvolvimento.

Terceiro. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível no portal de transparência e no seguinte endereço electrónico: https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/

Quarto. Remeter um exemplar da documentação aprovada definitivamente, devidamente dilixenciada, aos correspondentes organismos da Administração estatal e autonómica, com competências sectoriais na matéria, em atenção às considerações e/ou observações realizadas nos denominados relatórios sectoriais emitidos e que constam incorporados ao expediente de razão.

Quinto. Contra o presente acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da LRXCA, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício de outras acções legais que se julguem convenientes».

Vigo, 27 de julho de 2021

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo