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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Páx. 41650

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Toén

ANÚNCIO de publicação do acordo de mudança de uso urbanístico de terrenos reservados para equipamentos públicos (expediente 277/2021).

Por meio do presente publica-se o acordo tomado pelo Pleno da Corporação autárquica na sessão que teve lugar o 10.7.2021 que, literalmente, diz o seguinte:

«Primeiro. Estimar a solicitude apresentada pela Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia realizada mediante um escrito do 28.6.2021 e aprovar, ao amparo do estabelecido no artigo 42.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a mudança de uso urbanístico dos terrenos do antigo hospital psiquiátrico de Toén, situados no ter-mo da Conchada, qualificados pelo vigente Plano geral de ordenação autárquica de Toén como sistema geral de equipamento comunitário, uso sanitário-assistencial (SE-SÃ1), para a criação do Centro Integral de Luta contra o Lume de Toén (CILL de Toén). De conformidade com a solicitude e a memória justificativo apresentadas e que fazem parte do expediente electrónico núm. 277/2021, os terrenos passam a ter os seguintes novos usos:

1. Classificação dos usos segundo o Plano geral de ordenação autárquica de Toén vigente.

A classificação dos novos usos do complexo segundo o tomo 3 da normativa do plano geral de Toén, artigo 61 do capítulo IV, compreende as seguintes categorias:

• Dotação de equipamento docente: “edifícios e locais dedicados a actividades pedagógicas e de formação em qualquer dos seus níveis e tipos”.

• Dotação de equipamento sociocultural: “local e instalações destinadas ao público com fins culturais e sociais, como bibliotecas, museus, salas de exposições, ...”.

• Dotação de equipamento desportivo Categoria 2: “espaços, edifícios e locais destinados ao exercício, exibição e ensino de cultura física e desporto”.

• Dotação de equipamento servicios públicos: “actividades vinculadas a um serviço público de carácter específico, desenvoltas por organismos públicos”. Estabelecendo as seguintes 3 categorias:

– Administrativos: “edifícios destinados a organismos do Estado e da Comunidade Autónoma”.

– Serviços de higiene e prevenção: “edifícios e instalações destinadas a parques de bombeiros”.

– Serviços da ordem: “vigilância médio ambiente,...”.

• Dotação de equipamento Outros serviços: “serviços não incluídos nos apartados anteriores”.

• Dotação de espaços livres e zonas verdes: “espaços destinados a parques, jardins e áreas de jogo para recreio”.

• Dotação de garagem e aparcadoiros categoria 3ª: “edificação e lugar destinado a estância de veículos, assim como oficinas de automóveis, destinados a conservação e reparação do automóvel, inclusive os serviços de lavagem”.

2. Classificação dos usos segundo os Instrumentos de ordenação do território.

Para classificar os novos usos, também se têm em conta os definidos no anexo I do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no Decreto 83/2018, de 26 de julho, que aprova o Plano básico autonómico da Galiza, que tem por objecto estabelecer uma regulação de carácter geral dos diferentes usos do solo e da edificação (tendo carácter complementar do planeamento autárquico naquelas câmaras municipais que disponham dele).

Segundo o título II, capítulo I, secção 2ª do Plano autonómico da Galiza, considera-se um uso global dotacional, como uso genérico para as novas instalações. Para este uso genérico, segundo o título II e capítulo V estabelecem-se no CILL os seguintes usos detalhados:

• Espaço livre e zona verde ELE.

• EQ educativo ED.

• EQ socialcultural SC.

• EQ desportivo DE.

• EQ administrativo-instituc AD.

• Serviços públicos SP.

• Dotacional múltiplo DM.

Vencellado ao uso de dotação de equipamento educativo, compreender-se-ão as actividades destinadas a satisfazer o alojamento temporário dos alunos, pelo que se estabelece também o uso hoteleiro ou residencial público como subsidiário e complementar compatível com o equipamento educativo.

Segundo. Notificar-lhe este acordo à Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia.

Terceiro. Publicar o conteúdo íntegro deste acordo no Boletim Oficial da província de Ourense e no Diário Oficial da Galiza e remeter-lhe uma certificação do seu conteúdo à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. A eficácia do acordo fica condicionar à sua publicação nos diários oficiais indicados».

Toén, 23 de julho de 2021

Ricardo González Gómez
Presidente da Câmara