O artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, em concordancia com o artigo 16 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, indica que, para a sua efectividade, o instrumento em que se formalize a encomenda de gestão intersubxectiva deverá ser publicado no Diário Oficial da Galiza com o contido mínimo previsto no artigo imediatamente anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar-lhe publicidade ao seguinte encargo a meio próprio:
• Resolução de 29 de julho de 2021 pela que se encarrega ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) o serviço para o apoio técnico na tramitação das linhas de ajudas geridas pelo Instituto de Estudos do Território.
• Actividade: Tragsatec realizará tarefas de apoio técnico na tramitação das linhas de ajudas geridas pelo Instituto de Estudos do Território, que consistirão na codificación e gravação de dados recolhidos nos expedientes vinculados às solicitudes de ajudas recebidos, assim como na preparação da documentação necessária para a sua resolução.
• Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encomenda de gestão intersubxectiva a uma entidade com carácter de meio próprio e serviço técnico da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13.2 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.
Tal condição de meio próprio está recolhida na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, a qual estabelece que a empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) e a sua filial Tragsatec terão a consideração de meios próprios personificados e serviços técnicos da Administração das comunidades autónomas –entre outras–, sempre que se cumpram os requisitos estabelecidos no ponto 2º da letra d) do número 2 do artigo 32 e nas letras a) e b) do número 4 do mesmo artigo, e virão obrigadas a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estas lhes encomendem nas matérias assinaladas nos números 4 e 5, dando uma especial prioridade a aqueles que sejam urgentes ou que se ordenem como consequência das situações de emergência que se declarem.
O pessoal necessário para a execução do encargo ao meio próprio dependerá exclusivamente de Tragsatec, o qual terá todos os direitos e deveres inherentes à sua condição de empregador a respeito daquele, e a Administração ou poder adxudicador contratante será totalmente alheia às referidas relações.
• Financiamento: o orçamento de execução é de trinta e cinco mil duzentos cinquenta e nove euros com dezasseis cêntimo (35.259,16 €) –não aplica IVE–, com cargo à aplicação orçamental 08.80.541E.640.01 (código de projecto 2014 00003 «desenvolvimento e gestão da estratégia da paisagem galega») dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.
Para todos os efeitos, perceber-se-á que o orçamento aprovado pela Comunidade Autónoma da Galiza, em canto Administração pública poder adxudicador, compreende todas as despesas directas e indirectos que a empresa deva realizar para a normal execução dos trabalhos encarregados.
• Prazo de vigência: de 1 de agosto de 2021 ao 31 de dezembro de 2021, que poderá prorrogar por um ano no caso de persistir a necessidade do encargo e de que exista crédito orçamental disponível.
A empresa Tragsatec está obrigada ao cumprimento do prazo fixado para o encarrego.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2021
Francisco Barea Paz
Director do Instituto de Estudos do Território