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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 17 de agosto de 2021 Páx. 40806

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2021 pela que se dá publicidade do encargo ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) do serviço para o apoio técnico na tramitação das linhas de ajudas geridas pelo Instituto de Estudos do Território (IET).

O artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, em concordancia com o artigo 16 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, indica que, para a sua efectividade, o instrumento em que se formalize a encomenda de gestão intersubxectiva deverá ser publicado no Diário Oficial da Galiza com o contido mínimo previsto no artigo imediatamente anterior.

Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,

DISPONHO:

Artigo único. Dar-lhe publicidade ao seguinte encargo a meio próprio:

• Resolução de 29 de julho de 2021 pela que se encarrega ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) o serviço para o apoio técnico na tramitação das linhas de ajudas geridas pelo Instituto de Estudos do Território.

• Actividade: Tragsatec realizará tarefas de apoio técnico na tramitação das linhas de ajudas geridas pelo Instituto de Estudos do Território, que consistirão na codificación e gravação de dados recolhidos nos expedientes vinculados às solicitudes de ajudas recebidos, assim como na preparação da documentação necessária para a sua resolução.

• Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encomenda de gestão intersubxectiva a uma entidade com carácter de meio próprio e serviço técnico da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13.2 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

Tal condição de meio próprio está recolhida na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, a qual estabelece que a empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) e a sua filial Tragsatec terão a consideração de meios próprios personificados e serviços técnicos da Administração das comunidades autónomas –entre outras–, sempre que se cumpram os requisitos estabelecidos no ponto 2º da letra d) do número 2 do artigo 32 e nas letras a) e b) do número 4 do mesmo artigo, e virão obrigadas a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estas lhes encomendem nas matérias assinaladas nos números 4 e 5, dando uma especial prioridade a aqueles que sejam urgentes ou que se ordenem como consequência das situações de emergência que se declarem.

O pessoal necessário para a execução do encargo ao meio próprio dependerá exclusivamente de Tragsatec, o qual terá todos os direitos e deveres inherentes à sua condição de empregador a respeito daquele, e a Administração ou poder adxudicador contratante será totalmente alheia às referidas relações.

• Financiamento: o orçamento de execução é de trinta e cinco mil duzentos cinquenta e nove euros com dezasseis cêntimo (35.259,16 €) –não aplica IVE–, com cargo à aplicação orçamental 08.80.541E.640.01 (código de projecto 2014 00003 «desenvolvimento e gestão da estratégia da paisagem galega») dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Para todos os efeitos, perceber-se-á que o orçamento aprovado pela Comunidade Autónoma da Galiza, em canto Administração pública poder adxudicador, compreende todas as despesas directas e indirectos que a empresa deva realizar para a normal execução dos trabalhos encarregados.

• Prazo de vigência: de 1 de agosto de 2021 ao 31 de dezembro de 2021, que poderá prorrogar por um ano no caso de persistir a necessidade do encargo e de que exista crédito orçamental disponível.

A empresa Tragsatec está obrigada ao cumprimento do prazo fixado para o encarrego.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2021

Francisco Barea Paz
Director do Instituto de Estudos do Território