Anúncio de aprovação definitiva do estudo de detalhe no núcleo de Santa Comba-Currás, nas parcelas de referências catastrais DE A0501100NG97G0001RRI, 32076A051002930000UG, DE A0500800NG97G0001RRI, 32076A051004150000UB, 32076A051004820000UB, 32076A051004140000UA no trecho correspondente ao contorno da igreja parroquial e cemitério de Santa Comba, com o objecto de reaxustar aliñacións, o que se publica para os efeitos dos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu regulamento.
«O Pleno da Corporação em sessão extraordinária celebrada o dia 12 de julho de 2021 adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe no núcleo de Santa Comba-Currás, nas parcelas de referências catastrais DE A0501100NG97G0001RRI, 32076A051002930000UG, DE A0500800NG97G0001RRI, 32076A051004150000UB, 32076A051004820000UB, 32076A051004140000UA no trecho correspondente ao contorno da igreja parroquial e cemitério de Santa Comba, redigido por Catoure, S.L., descrito nos antecedentes.
Segundo. Publicar o Acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província.
Terceiro. Notificar-lhes o presente acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.
Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo da aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Plano Urbanístico da Galiza.
Quinto. Facultar o presidente da Câmara presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e em geral para todo o relacionado com este assunto».
Contra o presente acordo interpor-se-á recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
San Cibrao das Viñas, 3 de agosto de 2021
Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara