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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Páx. 39733

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe em Santa Comba, Currás.

Anúncio de aprovação definitiva do estudo de detalhe no núcleo de Santa Comba-Currás, nas parcelas de referências catastrais DE A0501100NG97G0001RRI, 32076A051002930000UG, DE A0500800NG97G0001RRI, 32076A051004150000UB, 32076A051004820000UB, 32076A051004140000UA no trecho correspondente ao contorno da igreja parroquial e cemitério de Santa Comba, com o objecto de reaxustar aliñacións, o que se publica para os efeitos dos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu regulamento.

«O Pleno da Corporação em sessão extraordinária celebrada o dia 12 de julho de 2021 adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe no núcleo de Santa Comba-Currás, nas parcelas de referências catastrais DE A0501100NG97G0001RRI, 32076A051002930000UG, DE A0500800NG97G0001RRI, 32076A051004150000UB, 32076A051004820000UB, 32076A051004140000UA no trecho correspondente ao contorno da igreja parroquial e cemitério de Santa Comba, redigido por Catoure, S.L., descrito nos antecedentes.

Segundo. Publicar o Acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Notificar-lhes o presente acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo da aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Plano Urbanístico da Galiza.

Quinto. Facultar o presidente da Câmara presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e em geral para todo o relacionado com este assunto».

Contra o presente acordo interpor-se-á recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

San Cibrao das Viñas, 3 de agosto de 2021

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara